14 fev 2012 @ 12:31 PM 

“O não cumprimento de formalidades na interposição de agravo de instrumento pode ser provada por outros meios além da certidão cartorária. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso, um particular alegava que o Ministério Público havia deixado de juntar cópia da minuta do agravo de instrumento e documentos de instrução na origem.

Para o TJ paulista, o particular não conseguiu provar a alegação. A corte estadual afirmava que a inexistência da certidão cartorária atestando a falta das peças impedia comprovar o que a parte sustentava.

O ministro Herman Benjamin apontou precedente do STJ que considera possível a prova da falha por outros meios além da certidão cartorária de ausência das peças. Segundo o relator, o Código de Processo Civil não dispõe a forma pela qual deve ser provado o descumprimento da obrigação, não sendo legítima a imposição de juntada dessa certidão.

O TJ-SP terá que reanalisar o caso, admitindo a possibilidade de provar a falha do MP por outros meios.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

– Aresp n.º 15.561

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 15 fev 2012 @ 12:32 PM

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