A partir de amanhã (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estará interligado à rede Justiça na Era Virtual, coordenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A primeira remessa de processos por meio eletrônico entre os dois tribunais será realizada esta sexta-feira, às 14 horas. Com apenas um clique, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, enviará centenas de processos digitalizados do tribunal paulista para a sede do STJ, em Brasília.
Agora, 31 dos 32 tribunais de segundo grau do país estarão integrados à rede. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – responsável por cerca de 9% da demanda – ainda não aderiu ao sistema de virtualização, que envolve a digitalização, a certificação e o envio de processos por meio eletrônico.
Com o ingresso da Justiça paulista, mais de 90% dos processos que chegam ao STJ serão enviados eletronicamente, sem o uso de papel e em questão de segundos. Historicamente, o TJSP é responsável por cerca de 27% da demanda de julgamentos no STJ, com uma média mensal de 4,4 mil processos enviados.
Com a virtualização, recursos que demoravam mais de oito meses para chegar às mãos dos ministros são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores em poucos minutos. Além de combater a morosidade, o sistema otimiza o acompanhamento do processo e qualifica o trabalho dos servidores da Justiça e dos magistrados.
Essa agilidade permite uma integração ainda maior entre o STJ e os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, e garante mais transparência à atividade jurídica, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.
“Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, ressalta o ministro Cesar Rocha.
O envio de processos digitais é feito por meio de um software livre desenvolvido pela Secretaria de Informática do STJ e disponibilizado gratuitamente aos tribunais do país, mediante acordos de cooperação técnica.
Fonte: STJ