LOC: O BRASILEIRO QUE ADQUIRIR UM RELÓGIO, UM TELEFONE CELULAR OU UMA CÂMERA FOTOGRÁFICA PARA USO PRÓPRIO, EM VIAGEM AO EXTERIOR, NÃO PRECISA MAIS DECLARAR ESSES OBJETOS NA ALFÂNDEGA QUANDO RETORNAR AO PAÍS.
LOC: AS NOVAS REGRAS FORAM ANUNCIADAS NESTA SEGUNDA-FEIRA PELA RECEITA FEDERAL, E RECEBERAM O ELOGIO DO SENADOR PAPALEO PAES, DO PSDB DO AMAPÁ.
A nova medida vale para o viajante que trouxer do exterior apenas uma unidade de cada objeto. Nesse caso, celulares, câmeras fotográficas e relógios de pulso passam a ser considerados de uso pessoal e estarão isentos do pagamento de impostos. Acaba também a exigência de preenchimento de formulários para a entrada desses equipamentos no país, que passam a receber o mesmo tratamento já dado a itens como revistas, livros, roupas e produtos de higiene. O senador Papaleo Paes, do PSDB do Amapá, elogiou as novas regras alfandegárias, pois legalizam comportamentos que já existiam. (PAPALEO PAES) eu acho justo isso, não vejo nenhuma anomalia nessa decisão, muito pelo contrário, eu acho que isso aí vem a formalizar aquilo que já ocorria, ou seja, as pessoas faziam de tudo para esconder o seu reloginho que vem trazer para uso pessoal, seu celular ou qualquer outro objeto que não estaria permitido. Mas eu vejo que isso é muito feliz, essa ação. E para acabar com a hipocrisia de achar que uma lei pode controlar essa insignificância que é um objeto de uso pessoal. (Celso) Para aqueles produtos não enquadrados como de uso pessoal, o limite de valor para entrada no país continua sendo de 500 dólares caso a viagem seja por via aérea ou marítima, e de 300 dólares por via terrestre.
Fonte: Rádio Senado