O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu que o juízo da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo determine que o INSS e a União contratem imediatamente serviços médicos para a realização de perícias. As perícias, requer o MPF, poderão ser realizadas também nos consultórios dos médicos e clínicas que vierem a ser contratados. Uma greve iniciada em junho e uma “operação padrão” prejudicam o atendimento aos segurados.
Na petição, a procuradora da República Zélia Luiza Pierdoná requer também ainda que seja autorizada a contratação de médicos peritos aposentados ou ex-credenciados da autarquia, “uma vez que eles já detêm o conhecimento necessário para a realização imediata das perícias”.
A contratação temporária requerida pelo MPF poderá ser realizada pelo regime de contratação emergencial até que o INSS consiga realizar as perícias em até 15 dias após o agendamento, conforme requerido pelo MPF na Ação Civil Pública nº 2009.61.00.026369-6, proposta em dezembro do ano passado, e que tramita na 19ª Vara Federal Cível.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal, a pedido do MPF, concedeu liminar nesta ação, determinando ao INSS a contratação de médicos em caráter “excepcional e temporário” até que fosse realizado o concurso.
No ano passado, o atendimento aos beneficiários do INSS estava prejudicado pelo Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos). Em busca de melhores condições de trabalho e um atendimento ao beneficiário de melhor qualidade, os peritos diminuíram o número de atendimentos diários, o que foi constatado pelo MPF em várias agências da Capital e em outras cidades de São Paulo e outros estados.
Situação agravada – Após a decisão judicial, o INSS anunciou a realização de um concurso público para o preenchimento de 500 vagas de perito e a Justiça reconsiderou a decisão, pois esperava-se que o atendimento melhorasse. Apesar de as contratações já terem se iniciado, o efeito delas sobre o atendimento não chegou a ocorrer, pois em 22 de junho deste ano foi iniciada a greve dos peritos, agravando a situação.
Decisão do STJ impede que o INSS desconte as faltas dos grevistas, mas determinou que os peritos mantenham 50% de suas atividades. Entretanto, o MPF recebeu denúncias de segurados apontando que o intervalo entre o agendamento e a realização das perícias chega até dois meses e que alguns segurados com atendimentos agendados não teriam sido atendidos em virtude da greve.
Para piorar a situação, os grevistas mantêm a “operação padrão”, comparecendo às agências, mas reduzindo drasticamente o número de atendimentos. “Há notícias de que os médicos realizam, numa jornada diária de 8 horas, uma perícia, das 18 agendadas por dia. Inclusive, já foi juntada à inicial documento que demonstra o referido fato”, afirma Zélia Pierdoná na petição.
– Ação civil pública n.º 2009.61.00.026369-6, distribuída à 19º Vara Federal Cível.