09 ago 2010 @ 6:18 PM 

A ministra Ellen Gracie é a relatora de um Recurso Extraordinário (RE 606107) que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade dos votos, em julgamento realizado pelo sistema “Plenário Virtual” do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso envolve tema de competência tributária, uma vez que discute a exigência de que o valor correspondente às transferências de créditos de ICMS pela empresa contribuinte seja integrado à base de cálculo das contribuições PIS e COFINS não-cumulativas. O mérito do RE será analisado oportunamente pelo Plenário da Corte.

De acordo com a relatora, “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”.

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 09 ago 2010 @ 5:55 PM 

“A aprovação do Projeto de Lei 275/03, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), levantou um temor: a possibilidade de sobrecarga na demanda dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Estaduais por conta da ampliação do teto de valor de ações aceitas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aceitou a proposta de equiparação do valor máximo das causas entre Juizados Estaduais e Federais. Enquanto um trabalha com causas de até 40 salários mínimos, ou R$ 20,4 mil, o segundo engloba ações cujo valor não extrapola os 60 salários, o equivalente a R$ 30,6 mil.

A nivelação de valores entre os Juizados Especiais já é prevista pelo Código de Processo Civil. Em seu artigo 275, há a determinação de que, “observar-se-á o procedimento sumário nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo”. No parecer favorável ao PLS 275/03, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressaltou a intenção de uniformizar os diversos textos que tratam sobre o tema.

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 09 ago 2010 @ 5:48 PM 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.

“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.

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 09 ago 2010 @ 5:46 PM 

Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular.

Segundo a Associação de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), é possível ganhar até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600 em indenização por dano moral com ação nos Juizados Especiais Cíveis.

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 09 ago 2010 @ 4:53 PM 

“Não é comum que os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região inspecionem os próprios gabinetes, como fazem os juízes de primeira instância. Essa foi uma das conclusões a que chegou a comissão encarregada pelo Conselho da Justiça Federal de vistoriar a situação na corte. Os quatro juízes e 21 servidores que inspecionaram processos e serviços dos 43 desembargadores do tribunal, em São Paulo, por dez dias em março não gostaram do que viram. Segundo eles, a falta de controle de prazos, de saída de processos para carga e a demora nos despachos causam lentidão na solução de causas, o que explica a permanência de 91 mil ações que já deveriam ter sido resolvidas, por determinação do Conselho Nacional de Justiça na chamada Meta 2.

As liminares foram uma das principais preocupações da comissão. Segundo o relatório, foram encontrados processos em que se passaram mais de dez anos sem análise de mérito depois da concessão da medida cautelar. Segundo os juízes, a situação “pode provocar graves danos ao erário público”, no caso, por exemplo, de decisões provisórias que proíbem o fisco de cobrar contribuintes. O caso tomado como exemplo pelos juízes foi relatado pelo desembargador aposentado Andrade Martins, que concedeu liminar em 1997 no Mandado de Segurança 96.03.045073-1. Em março deste ano, a desembargadora Marli Ferreira cassou a liminar e negou provimento à apelação do Banco Francês e Brasileiro.

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