30 jul 2010 @ 6:30 PM 

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Joinville, que condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, a Sonia Regina Lopes, motociclista que se acidentou em razão da má conservação de via urbana e da ausência de sinalização.

O fato aconteceu em julho de 2004, por volta das 21 horas, quando Sonia transitava com sua motocicleta Honda Bis pela rua Blumenau, naquela cidade. Em razão de buraco na pista, ela perdeu o controle do veículo, caiu e fraturou a clavícula esquerda, foi submetida a duas cirurgias e ficou afastada de suas atividades por quase 100 dias. Boletim de acidente de trânsito, registro fotográfico e relatos testemunhais confirmaram que não havia, no local, qualquer sinalização do perigo ou aviso acerca da falha no asfalto.

O poder público alegou culpa exclusiva da vítima, e discorreu sobre as dificuldades em manter as ruas em perfeito estado de conservação. “Nem se há falar que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima que conduzia o veículo sem observar as condições desfavoráveis da pista, pois não há qualquer elemento nos autos que comprove tal atitude, sendo insuficiente a alegação de que a apelada empreendia ultrapassagem em local proibido, vindo a colidir com o buraco”, detalhou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. A decisão foi unânime.

Fonte: Correio Forense

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Posted By: TFSN
Last Edit: 30 jul 2010 @ 09:31 PM

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