O desembargador do TJSP Antonio Carlos Munhoz Soares, corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, assinou provimento republicado nesta quarta-feira (7/7) no Diário da Justiça Eletrônico autorizando e disciplinando a atuação dos tabeliães de notas e dos oficiais de registro civil das pessoas naturais como agentes de registro. Assim, essas unidades podem, a partir de agora, receber e conferir documentos, validar o pedido de expedição do certificado junto à autoridade certificadora competente e, por fim, entregar o certificado digital ao usuário.
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão do incidente ocorrido hoje (7/7), na Praça João Mendes, informa que:
1) Por volta das 16 horas, quando a assembleia dos servidores do Poder Judiciário terminou, parte dos manifestantes formou um cordão humano com a tentativa de isolar o prédio e impedir a entrada das pessoas;
“Em representação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pede sanções a Google Brasil Internet Ltda e ao responsável pelo blog “osamigosdopresidentelula.blogspot.com”. De acordo com a representação, há propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT à presidência Dilma Rousseff e propaganda negativa em relação ao candidato do PSDB, José Serra. Em caso semelhante, analisado no dia 30 de junho, o Plenário do TSE se manifestou no sentido de que as manifestações na internet são protegidas pela liberdade de expressão.
O MPE informa que em cada página do site existe um link para a “comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma” com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Diz que a divulgação dessas matérias e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.
“Um comerciante de Anápolis (GO) pede, por meio de uma Reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, que seu advogado possa ter acesso integral ao processo que responde por câmbio ilegal e ocultação de crime contra o sistema financeiro. O réu solicita que seja cassada parte da decisão da 11ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás que restringiu o direito de vista integral dos autos do processo.
Sócio de uma empresa de comércio de lanches e bebidas, o comerciante foi preso em suposto flagrante delito, no dia 30 de novembro de 2009, na sala em frente ao seu local de trabalho, onde policiais federais apreenderam dinheiro nacional e estrangeiro. Ele foi denunciado pela prática de câmbio ilegal (artigo 22 da Lei 7.492/1986) e ocultação de crime contra o sistema financeiro nacional (artigo 1º da Lei 9.613/1998).
“Servidores da Justiça estadual de São Paulo e um pedestre saíram feridos, na tarde desta quarta-feira (7/7), após um confronto com a polícia em frente ao Fórum João Mendes, no centro da capital. O incidente aconteceu quando servidores tentavam dar um “abraço simbólico” no prédio. De acordo com manifestantes, a polícia tentou impedir o ato com gás de pimenta, bombas de efeito moral e balas de borracha.
A paralisação dos servidores, iniciada no dia 28 de abril, tem como objetivo a reposição salarial de 20,16%. Nesta quarta-feira foi feita a 17ª assembleia. O Tribunal de Justiça afirma não ter verba para o reajuste.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminha ao Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quinta-feira (7), suas contas anuais referentes ao exercício de 2009. O ofício de encaminhamento foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, no dia 30 de junho, um mês antes do prazo final, com o objetivo de marcar o compromisso da Corte com a transparência e a tempestividade na gestão dos recursos públicos sob sua responsabilidade.
Desde o dia 1º, o TCU tem acesso direto e em tempo real a todos os atos administrativos praticados pelo STJ, graças a códigos de segurança fornecidos pela Secretaria de Controle interno do STJ à equipe do ministro Walton Alencar Rodrigues, relator das contas do STJ junto ao TCU.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou nesta quarta-feira (7) o texto base do relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011. Os destaques a serem apresentados ao relatório, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), deverão ser analisados pela comissão em reunião marcada para as 20h desta quarta, caso a Câmara e o Senado interrompam a Ordem do Dia para que a votação da matéria possa ser concluída.
Em entrevista após a reunião, Tião Viana (PT-AC), explicou que as lideranças e as centrais sindicais aceitaram acordo que suprime a proposta inicial de salário mínimo de R$ 550 para 2011. O que importa, segundo ele, é a manutenção de uma política que garanta ao salário mínimo um ganho real, o qual também seria estendido aos aposentados, conforme emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), aceita por Tião Viana. O valor do salário mínimo para o próximo ano deverá estar previsto no Orçamento a ser encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional em agosto.
Não há abuso de poder ou ilegalidade no indeferimento da substituição da penhora em dinheiro depositado em conta corrente por carta de fiança bancária em uma ação de execução definitiva. A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) procurou reverter a decisão, através de mandado de segurança, alegando a necessidade de liquidez devido à crise econômica de 2009 e que tinha direito líquido e certo à substituição, mas esse não tem sido o entendimento da Justiça do Trabalho. Após várias tentativas de recurso, por último foi a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar apelo da CPFL.
Ao analisar o recurso em agravo regimental interposto pela CPFL, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, ressaltou que “a jurisprudência do TST está orientada no sentido de que, em se tratando de execução definitiva, a determinação de penhora em dinheiro, para garantir crédito em execução, não fere direito líquido e certo do executado, uma vez que obedece à gradação prevista no artigo 655 do CPC”.
A matéria é polêmica: a possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Depois de muitas discussões na última Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, venceu a tese do relator dos embargos, ministro Brito Pereira, no sentido da incompatibilidade da norma.
Como explicou o relator, o artigo 769 da CLT só permite a aplicação subsidiária da norma processual civil no processo do trabalho quando houver omissão da legislação sobre o tema e compatibilidade das normas. Assim, na medida em que a CLT tem dispositivos específicos para tratar de liquidação e execução de sentença (artigos 876 a 892), a aplicação do artigo 475-J, nessas situações, afronta o comando do artigo celetista.
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) pode suspender o fornecimento de energia elétrica em caso de fraude devidamente apurada em processo administrativo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parcialmente o pedido da suspensão de liminar apresentado pela companhia e, assim, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que impedia o corte do fornecimento antes da realização da perícia técnica por órgão imparcial, seguindo procedimento previsto na Resolução n. 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A companhia argumentou, no pedido, que impedir o corte do fornecimento de energia elétrica a consumidores que comprovadamente fraudaram os medidores, para provocar faturamento inferior ao correto, representa lesão à ordem e à economia pública, incluindo a possibilidade de efeito multiplicador.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a tese, em recurso repetitivo, de que o pagamento de indenização não é renda e, por isso, não incide imposto de renda (IR) sobre valores recebidos em razão de dano moral. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, explicou que, como a quantia tem natureza jurídica de indenização, não há qualquer acréscimo patrimonial.
O julgamento foi feito pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque deste recurso para julgamento na Primeira Seção, devem ser resolvidos com a aplicação do entendimento exposto pelo STJ.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), a indicação do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Maria Isabel Diniz Gallotti para ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O próximo passo é a análise da indicação pelo plenário do Senado Federal, o que pode acontecer ainda nesta quarta-feira.
Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) de usar prova pericial produzida no âmbito administrativo para fundamentar ação de responsabilidade por improbidade administrativa contra Tomas Lopes Rodrigues Junior e outros.
O MPF recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia mantido a improcedência da ação determinada em primeira instância. Ao analisar o recurso, a relatora no STJ, ministra Eliana Calmon, destacou que a prova pericial foi produzida no âmbito administrativo sem a observância do contraditório e da ampla defesa. No entanto, assinalou a relatora, essa circunstância, por si só, não nulifica a prova, devendo ser contraposta com os demais elementos dos autos.
A Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ) tem novo acadêmico: o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. Ele, que já era membro honorário, foi eleito acadêmico nesta terça-feira (6), na sede da entidade, no Rio de Janeiro (RJ). O ministro vai ocupar a cadeira 23, que pertencia à professora Lúcia Valle de Figueiredo, cujo patrono é o comercialista e professor Waldemar Ferreira. A posse é dia 16 de agosto.
Esta é a segunda vez que Cesar Rocha é eleito para uma academia de letras. Em agosto de 2008, ele tomou posse na cadeira 22 da Academia Cearense de Letras (ACL), a mais antiga academia de letras do país, fundada em 1894, três anos antes da Academia Brasileira de Letras (ABL), e que tem José de Alencar como um de seus patronos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli extinguiu a Ação Rescisória (AR) 40122 por ter sido ajuizada um dia depois do prazo limite em que seria possível à União propô-la. No mérito, era questionado acórdão (decisão colegiada) proferido no Recurso Extraordinário (RE) 169050/RS, no qual a Segunda Turma do Supremo reconheceu no Finsocial as características de contribuição social para a seguridade.
O artigo 495 do Código de Processo Civil (CPC) normatiza que o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão (quando não é mais possível interpor recurso). No caso analisado por Dias Toffoli, o RE transitou em julgado em 12 de agosto de 1996.