12 jul 2010 @ 6:56 PM 

Mantendo a decisão de 1o Grau que extinguiu o processo sem resolver o mérito, a 7a Turma do TRT-MG entendeu que os embargos de terceiro foram mesmo opostos intempestivamente, ou seja, fora do prazo legal. Isso porque, na Justiça do Trabalho, os prazos começam a contar da efetiva ciência da parte e não da juntada ao processo do mandado de intimação.

Conforme esclareceu o desembargador Paulo Roberto de Castro, o recorrente pediu que fosse aplicado ao caso o artigo 241, II, do CPC, pelo qual o prazo começa a correr da data da juntada ao processo do mandado cumprido, quando a citação ou intimação for realizada por oficial de justiça. Nesse contexto, ele insistia em que o prazo para oferecimento dos embargos de terceiro foi observado, já que teve inicio em 28.09.09 e terminou em 02.10.09, considerando que a intimação foi juntada em 25.09. 09, uma sexta-feira.

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 12 jul 2010 @ 6:54 PM 

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (12/07/2010), no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida, foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios que devem ser preenchidas por meio de concurso público. A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.

As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. O número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

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 12 jul 2010 @ 6:47 PM 

Em execução por quantia certa de valor não muito elevado, sendo a executada instituição financeira com solidez reconhecida, é de rigor que a penhora recaia sobre dinheiro, respeitadas apenas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

No caso, o Banco ABN Amro Real S/A interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso) contra decisão do juízo de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, que, na fase de execução do valor de mais de R$ 755 mil, indeferiu a oferta à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTs).

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 12 jul 2010 @ 6:45 PM 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou aos proprietários de uma área tombada no município de Guarujá (SP) o direito de serem indenizados por esvaziamento do aproveitamento econômico do imóvel. Os ministros entenderam que, como a área foi adquirida após a edição de resolução que impôs limitações administrativas ao local, os novos proprietários não têm direito à indenização.

O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Resolução n. 66, de 10 de dezembro de 1985, da Secretaria de Cultura de São Paulo, não acrescentou limitação àquelas que já existiam, previstas por outros atos normativos. O Código Florestal e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano já vedavam a utilização indiscriminada da propriedade.

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 12 jul 2010 @ 6:41 PM 

A partir desta segunda-feira (12), o ministro Hamilton Carvalhido ficará no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse período de férias forenses, ele apreciará os pedidos de liminar ou de urgência.

Integrante do STJ desde abril de 1999, o ministro Hamilton Carvalhido exerceu a função de corregedor-geral de Justiça Federal, no Conselho da Justiça Federal. Atualmente, compõe, além da Corte Especial, da Primeira Seção e da Primeira Turma do STJ, o Tribunal Superior Eleitoral.

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 12 jul 2010 @ 6:39 PM 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que exonerou um servidor efetivo reprovado no estágio probatório. O servidor alegou que foi vitima de assédio moral profissional, que suas avaliações foram injustas e parciais e que a exoneração ocorreu após o período do estágio probatório.

Segundo os autos, o servidor tomou posse no cargo de engenheiro elétrico do quadro de pessoal do TJRO em 2002. Submetido a avaliações periódicas de desempenho, ele não atingiu a média mínima das pontuações no estágio probatório e foi exonerado do cargo.

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 12 jul 2010 @ 6:31 PM 

O ministro Gilmar Mendes é relator de Habeas Corpus (HC 104629) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.C.J.R., denunciado pela prática de homicídio qualificado no Rio de Janeiro. Depois de conseguir, na segunda instância, anular o processo a partir da pronúncia (decisão que encaminha o réu para julgamento por júri popular), a defesa pretende agora anular a própria sentença de pronúncia, alegando que esta teria sido alcançada pela suspeição da juíza presidente do Tribunal do Júri.

Juntamente com um corréu, J.C. chegou a ser julgado pelo Tribunal do Júri e condenado a 18 anos de reclusão. Por meio de apelação à 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), contudo, a defesa conseguiu anular a condenação e todo processo, a partir da pronúncia, que acabou sendo mantida. Segundo os advogados, o Tribunal estadual teria reconhecido a suspeição da magistrada.

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 12 jul 2010 @ 6:28 PM 

A Companhia de Operações e Manutenções Terrestres e Marítimas Ltda (Comtem) – empresa que freta embarcações para a Petrobras e serve de apoio a plataformas de perfuração de petróleo – interpôs Recurso Extraordinário (RE 614434) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) que determinou que a empresa recolha ISS (Imposto Sobre Serviços) ao município de Aracaju. Alegando afronta à coisa julgada, a empresa pede ao Supremo que casse essa decisão.

Com a finalidade de “coibir a insaciável ganância dos cofres municipais”, o advogado da empresa diz que recorreu à 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, instância que reconheceu, por decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), o descabimento de qualquer pretensão do fisco municipal nesse sentido, “porquanto cabalmente demonstrada a não inclusão das atividades de afretamento na listagem dos serviços tributados pelo ISS”.

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 12 jul 2010 @ 6:08 PM 

“Instituição financeira com solidez reconhecida pode ser alvo de penhora. Ela deve recair sobre dinheiro, desde que respeitadas as reservas bancárias mantidas pelo Banco Central. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em ação contra o Banco ABN Amro Real S/A.

No caso, o banco interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. A primeira instância, na fase de execução do valor de mais de R$ 755 mil, negou a oferta à penhora de Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFTs).

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 12 jul 2010 @ 6:05 PM 

“Para não pagar bônus por meta alcançada, a Ambev deverá comprovar que os funcionários não cumpriram o objetivo estipulado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Ambev. E manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que transferiu à empresa a obrigação de provar que trabalhador não cumpriu as metas necessárias para ter direito ao plano de produtividade anual.

A empresa entrou com Recurso de Revistano TST. O relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, manifestou-se pelo não conhecimento, na medida em que, para o acolhimento das razões da Ambev, seria necessário uma nova análise de “fatos e provas, procedimento não permitido nesta instância recursal, a teor da Súmula 126 do TST”. No entanto, o ministro afirmou ainda que “a cerne da controvérsia (…) guarda correspondência com as regras de distribuição do ônus da prova, corretamente aplicadas pelo Regional”.

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 12 jul 2010 @ 6:02 PM 

“Para se negar a pagar indenização do seguro de vida ao beneficiário em caso de suicídio do segurado, a seguradora tem de provar que a contratação do seguro foi feita quando seu cliente já premeditava acabar com a própria vida. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Com um placar apertado de três votos a dois, os ministros decidiram que o artigo 798 do Código Civil de 2002, que fixou o critério objetivo de que o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de contrato exclui a obrigação de a seguradora pagar a indenização, não pode ser adotado sem qualquer margem de interpretação dos casos concretos.

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 12 jul 2010 @ 12:52 PM 
* por Wilmar Marçal

“Decepção e frustração. Esses são os sentimentos atuais e remanescentes de quase todos brasileiros sobre a concessão de liminares, por parte do poder judiciário, aos candidatos “fichas-sujas”. A forma interpretativa de qualquer juiz que concede esse tipo de benefício e imunidade aos maus políticos, sempre será fruto de análise subjetiva, com a frieza das letras que compõem as Leis. Alguns pareceres jurídicos são tão difíceis e enfadonhos para ler que acabam desmotivando o entender. Doutores da escrita nem sempre se fazem claros e pelas sombras dos argumentos “legais” atenuam o que deveria ser eliminado.

A grande demanda de processos que tramitam nos fóruns brasileiros, reflete bem que a “matilha de lobos politiqueiros” é a grande beneficiada pelos “habeas corpus constantis”. O sistema é de embromação (ou embromation) e com isso as quadrilhas de alguns parlamentares vão se perpetuando pelas reeleições. Em vários estados da federação, guardado o devido respeito e proporção, a Assembléia Legislativa está mais para um referencial de capitania hereditária do que propriamente para uma escolha bem feita. Supõe-se que a continuidade nas urnas vem sendo praticada pelos “altíssimos investimentos” na conta de alguns prefeitos e vereadores. Basta percorrer as localidades e perguntar pelas “lideranças”.

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