“O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal requerendo o reconhecimento da capacidade da Justiça do Trabalho para julgar ação que envolve o direito de greve dos trabalhadores.
A entidade protesta contra decisão da Justiça Cível paulista, que concedeu liminar proibindo excessos da greve, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de desobediência. A liminar foi dada a pedido das empresas Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações Ltda e Fidelity National Participações, que entraram com ação na 3ª Vara Cível do Foro Central paulista.