A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou válidas, para cobrança em ação de execução, duplicatas sem aceite. Os títulos foram emitidos pela Rádio Belo Horizonte Ltda por serviços publicitários prestados à prefeitura do município mineiro de Santa Luzia, que se recusou pagar as duplicatas.
A duplicata é um título de crédito que sempre corresponde a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviço. A duplicata sem aceite é a que não tem a assinatura do devedor.
A partir do dia 2 de julho, todos os prazos processuais ficam suspensos na Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles só voltam a fluir a partir de 2 de agosto. A determinação segue o disposto no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979; no artigo 184, parágrafo 1º, da Lei n. 5.869/1973 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.
A medida consta da Portaria n. 312, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 25 de junho. Os julgamentos de colegiado serão retomados no dia 2 de agosto com sessão da Corte Especial que marcará a abertura do segundo semestre judicante. Composta por 15 ministros, a Corte é o órgão máximo de julgamento do Tribunal.
Fonte: STJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade incidental da Emenda Constitucional nº 62/09 no processo em que cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. A decisão foi por maioria de votos.
A Emenda nº 62 prevê aplicação do novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação da Emenda. Nesse sentido, o Órgão Especial entendeu que a retroatividade fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP – GM (texto) / AC (foto)