02 jul 2010 @ 6:40 PM 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa. Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Mas, apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na Quarta Turma do STJ, ocasião em que o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou a necessidade de cautela na avaliação desses casos.

No julgamento em questão, a turma deu provimento a recurso especial interposto pelos antigos sócios da empresa Knorr Construções Ltda., do Rio Grande do Sul, para mudar acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS) referente a ação de execução movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e de outros sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido determinada contra eles.

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 02 jul 2010 @ 6:38 PM 

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão decidir sobre a possibilidade do uso de documento eletrônico extraído do site do Tribunal de origem para comprovação da ocorrência de recesso forense para verificação da tempestividade do recurso especial.

A questão, afetada ao órgão máximo em questão de julgamentos do tribunal pela Quarta Turma, está sendo discutida em agravo regimental contra decisão, individual (monocrática), pelo ministro relator Luis Felipe Salomão. O ministro negou seguimento ao agravo de instrumento, devido à intempestividade do recurso, haja vista a inexistência, nos autos, de documento oficial que comprovasse a suspensão do prazo pelo Tribunal local em virtude de recesso forense, conforme precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça.

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 02 jul 2010 @ 6:34 PM 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar a A.F.M. e J.S., donos de uma casa de shows na cidade praiana de Cidreira (RS), denunciados pelo crime previsto no artigo 229 do Código Penal (CP). O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 104467, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Defensoria Pública da União (DPU), sob alegação de que “a tolerância social e ausência de dano ou de perigo de dano a valores da comunidade tornam atípica a conduta de manter casa de prostituição”.

Os donos do estabelecimento foram absolvidos em primeiro grau e, também, pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas o Ministério Público estadual (MPE) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou ao juiz de primeiro grau que redija outra sentença. Recurso de agravo regimental interposto pela defesa dos empresários contra essa decisão teve provimento negado pela Corte Superior.

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 02 jul 2010 @ 6:32 PM 

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus (HC) 104338 para trancar a ação penal em curso na 13ª Vara Criminal de Recife (PE) contra A.A.C., denunciada por homicídio culposo ocorrido nas proximidades do Detran da capital pernambucana, em 28 de abril de 2006. A.A.C. atropelou Severino Alvino da Costa e, embora tenha prestado socorro, a vítima morreu no hospital. Testemunhas disseram a condutora do veículo VW Gol dirigia em velocidade excessiva e, ainda assim, poderia ter evitado o atropelamento, se tivesse desviado para a direita, tendo em vista que seu carro era o único na rodovia de três faixas no momento do acidente.

No HC, a defesa pediu liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18 de agosto de 2010 até o julgamento final deste habeas corpus. No mérito, requereu o trancamento da ação penal por suposta inépcia da denúncia, ausência de justa causa, inexistência de crime, incidência do princípio da confiança, falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia e ausência de interesse de agir diante da prescrição da pena em perspectiva.

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 02 jul 2010 @ 6:04 PM 

Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor.

O objetivo da medida é cobrar judicialmente aqueles débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça.

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