30 jun 2010 @ 8:23 PM 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil destacam a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, no Diário Oficial da União, do dia 28 de junho do corrente ano. De acordo com a referida Portaria, os optantes da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que decidiram pela não inclusão da totalidade dos seus débitos no parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 29 de abril de 2010, têm até o dia 30 de julho de 2010 para indicar, de maneira pormenorizada, quais débitos serão efetivamente incluídos no programa de regularização fiscal em destaque.

A indicação dos débitos deverá ser feita nas unidades da PGFN e da RFB, conforme o caso, utilizando o(s) formulário(s) constante(s) do(s) Anexo(s) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados até o fim do prazo fixado terá seu pedido de parcelamento cancelado.

Fonte: ASCOM PGFN

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 30 jun 2010 @ 6:52 PM 

Devido à greve dos servidores do judiciário estadual e, principalmente, à invasão do prédio do fórum João Mendes, no dia 9 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais entre os dias 9, a partir das 17 horas, e 11 de junho e também nos dias 14 e 15 de junho.

Veja abaixo os Comunicados que estão no site do TJ-SP.

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 30 jun 2010 @ 6:49 PM 


O presidente D´Urso já encaminhou três pedidos de suspensão de prazo ao TJ-SP

A greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chega ao 64º dia, sendo que a assembléia dos servidores do Judiciário Estadual, nesta quarta-feira (30/6), na Praça João Mendes, decidiu pela continuidade da greve.

“Lamento essa decisão dos servidores, pois trará mais prejuízos à cidadania e aos advogados. Não se trata de processo, de papel, mas da vida das pessoas que continuam aguardando solução para os conflitos que trouxeram à Justiça”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB SP.

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 30 jun 2010 @ 6:44 PM 

Os desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são os dois magistrados escolhidos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para integrar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação ocorreu há instantes. Os magistrados foram indicados para ocupar, respectivamente, as vagas de ministros abertas com as aposentadorias dos ministros Denise Arruda e Fernando Gonçalves, ocorridas em abril deste ano.

Gaúcho de Porto Alegre, o desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino é integrante do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde 1999. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, é mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Magistrado de carreira desde 1986, exerce também o magistério na Escola Superior da Magistratura da Ajuris, da qual foi diretor no biênio 2006/2007. Ele compôs a lista tríplice após concorrer com outros 48 integrantes de tribunais de justiça.

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 30 jun 2010 @ 6:07 PM 

Os 86 juízes substitutos aprovados no último concurso da magistratura estiveram hoje (30/6) no Fórum Hely Lopes Meirelles com os magistrados das 14 Varas da Fazenda Pública e do Setor de Execuções contra a Fazenda. Eles participaram de audiências, despacharam, sentenciaram processos e conheceram o trabalho dos cartórios. O objetivo da atividade, que faz parte do Curso de Iniciação Funcional ao qual os juízes são submetidos antes de assumir suas funções, é proporcionar uma visão prática do ofício da magistratura.

Os novos magistrados já estiveram em Varas Cíveis e de Família e Sucessões do Fórum João Mendes Junior, dos Fóruns Regionais da Capital e também nos Juizados Especiais Cíveis. Nas próximas semanas visitarão as Varas Criminais do Fórum Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda.

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 25 jun 2010 @ 6:58 PM 

Duas portarias (466/10 e 1598/10), publicadas hoje (25/6) no Diário Eletrônico da 3ª Região, determinam a retomada dos prazos processuais na próxima segunda-feira, 28/6, nas Seções Judiciárias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Os prazos estavam suspensos desde o dia 1º de junho (Portarias 465 e 1587) devido à greve dos servidores federais. Para a retomada dos prazos, foi levada em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fixou a manutenção no trabalho, durante os dias de greve, de uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação.

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 22 jun 2010 @ 11:43 AM 
* por Wilmar Marçal

“A frieza das letras manifestadas por alguns defensores na instância jurídica, data vênia, muitas vezes frustra a população que aguarda um judiciário firme e comprometido com o bem público. Mas é preciso obedecer e acatar, pois, segundo se sabe, é uma análise realizada com a arte e a ciência da razão e não da emoção. Esse viés argumentativo tem tirado muito ladrão da cadeia, absolvido muitos traficantes e amparado pedófilos que são liberados e continuam machucando crianças e famílias. Essas possibilidades de contar com defensores deve e precisa continuar, pois a todos é permitido a ampla defesa e o contraditório. Lamentavelmente não se pode julgar com a emoção, razão pela qual, talvez, ainda existam muitos problemas sociais no país, pois os atos malditos coadunam com a perpetuação da impunidade. Em outros países, quem comete um erro, morre duas vezes: primeiro de humilhação, depois retirando a própria vida pela falta de dignidade em continuar convivendo com pessoas de bem. Mas no nosso querido Brasil… muitos fazem e acreditam que “não vai dar em nada”. Todavia, como diz a própria Constituição Brasileira, “todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido”, está na hora de uma reação popular para o exercício prático do bem: sem armas, sem violência e sem lágrimas. Com a mesma frieza que o judiciário é peculiar em suas análises, a população, bem organizada, tem muito mais poder do que qualquer Juiz, data vênia. Basta querer e se organizar. Sem vaidades, sem trampolins, mas com ordenamento e inteligência. Especificamente sobre os parlamentares “escolhidos” pelo povo, é possível sim avançar e execrar esses bandidos que sempre são reeleitos e se dizem representantes do povo nas respectivas Assembléias. O povo pode legislar com muito mais sapiência, no momento em que mantiver viva a memória de todos, nutrindo a lembrança com a boa informação em jornais e mídia comprometidos, verdadeiramente, com a causa coletiva. Chega dessa conversa fiada de “segredo de justiça” e “blindagem privativa”. Bandido é bandido. É preciso destacar, em grande escala, os nomes daqueles que usurpam o dinheiro público, roubam a esperança de muitos e perpetuam a falsa bondade de atender os munícipes, prometendo mirabolantes projetos e recursos.

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 10 jun 2010 @ 7:38 PM 


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da ação penal que tramita conta o desembargador Roberto Haddad no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas.

A ação penal foi instaurada porque supostamente a caneta-revólver não estaria registrada no Ministério da Defesa. Constava, contudo, o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana. Haddad apresentou a retificação quanto à origem sustentando que a posse da arma é legal, pois essa seria a mesma peça registrada equivocadamente como sendo procedente dos Estados Unidos.

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 10 jun 2010 @ 7:15 PM 

A Presidência do Tribunal de Justiça, excepcionalmente, determina que os juízos dos foros regionais analisem as medidas de urgências e cumpram as já deferidas, se possível, independentemente da competência, tendo em vista a suspensão do expediente dos Fóruns João Mendes Jr. e Hely Lopes Meirelles, nesta data.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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 10 jun 2010 @ 7:11 PM 

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, COMUNICA que, em razão das suspensões de expediente e prazos no Fórum João Mendes Jr, no dia de hoje (10/6), TODOS os juízes dos Foros Regionais responderão por medidas de urgência, independentemente do valor de alçada.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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 10 jun 2010 @ 6:59 PM 

Brasília, 10/06/2010 – O número de processos contra deputados e senadores em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dobrou desde o início da atual legislatura. O total de investigações envolvendo deputados e senadores saltou de 197, em abril de 2007, para 397, conforme levantamento exclusivo do Congresso em Foco concluído no último dia 30. Nesse mesmo período, subiu de 101 para 169 a relação dos congressistas que estão na mira da mais alta corte do país. Ou seja, de cada sete parlamentares, dois têm contas a ajustar com a Justiça.

Entre as denúncias mais freqüentes contra deputados e senadores, estão as de crime de responsabilidade (praticados no exercício de outra função pública), peculato (apropriação, por funcionário público, de bem ou valor de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio), formação de quadrilha, crimes eleitorais, ambientais, contra a ordem tributária e a Lei de Licitações. Também há acusações de menor gravidade, como os chamados crimes contra a honra, como calúnia, infâmia e difamação.

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 10 jun 2010 @ 6:54 PM 

A Súmula Vinculante nº 25 do STF excluiu a possibilidade da prisão civil do depositário infiel (cidadão que não cumpre a obrigação de entregar bem, cuja guarda lhe foi confiada pela Justiça). No entanto, permanece no ordenamento jurídico brasileiro o artigo 171, parágrafo 2o, do Código Penal, que tipifica, como ilícito penal, o estelionato. Esse crime ocorre quando há a alienação, a cessão em garantia ou o perecimento da coisa móvel, própria ou alheia, cuja posse se encontra em garantia ou penhora judicial.

Com esses fundamentos, a 3a Turma do TRT-MG concedeu a ordem de habeas corpus e tornou definitiva a liminar deferida a um depositário, que não cumpriu com a obrigação legal de devolver o bem que estava sob sua guarda. No entanto, os julgadores determinaram a expedição de ofício ao Ministério Público, para instauração de ação penal contra o depositário, por crime de estelionato.

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 10 jun 2010 @ 6:49 PM 

O laboratório Teuto Brasileiro S.A. deverá pagar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, em valores que ultrapassam os R$ 8 milhões, à GlaxoSmithKline Brasil Ltda., pelo uso indevido da marca Kwell, de propriedade da Glaxo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso especial do laboratório.

O processo teve início com ação de preceito cominatório proposta pela Glaxo. Em pedido de antecipação de tutela, requereu que fosse determinada ao laboratório a abstenção do uso da marca, bem como o pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes.

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 10 jun 2010 @ 6:48 PM 

Cabe ao fornecedor a prestação de todas as informações sobre o serviço oferecido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial e manter a condenação à empresa de telefonia Claro, obrigando-a a devolver valores cobrados indevidamente na conta de ligações da empresa Ômega Mult Empreendimentos Ltda.

Em outubro de 2003, a Ômega assinou com a Claro contrato de adesão ao Plano Corpflex 2.500, que entre outras vantagens garantia a isenção de cobrança/pagamento por ligações interurbanas feitas entre os celulares cadastrados no mencionado plano, realizadas dentro da área estabelecida no contrato (área 10).

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 10 jun 2010 @ 6:46 PM 

A acusação feita pelo Bradesco à polícia de suposto envolvimento em fraude por parte do comerciante Raimundo Astolfo Santos (ex-empregado do banco) custará à instituição financeira o pagamento de indenização por danos morais e extrapatrimoniais no valor de dois mil salários mínimos (R$ 1.020.000,00, pelo mínimo atual). Esse valor ainda será corrigido com juros, a partir de 1987. No entanto, em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora serão de 0,5% ao mês, e não 1%, conforme decisão inicial.

A polêmica se deu porque, no Código Civil, existem entendimentos referentes aos dois percentuais. De acordo com o relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, quando se trata de um caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem “a partir do evento danoso, no percentual de 0,5% ao mês, na vigência do Código Civil de 1916, e de 1% ao mês, na vigência do Código Civil de 2002”. Como o fato ocorreu antes de 2002, não há como o cálculo do percentual não ser o de 0,5%. O relator baseou sua decisão em vários precedentes observados no âmbito do STJ, em votos relatados pelos ministros Fernando Gonçalves e Sidnei Beneti.

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