06 jul 2010 @ 6:05 PM 


A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais proposto pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, contra a editora Abril. O deputado pedia indenização no valor de 20 mil reais em razão de reportagem de capa da revista Veja publicada na edição de 21 de maio de 2008, intitulada “O lado negro da Força”. Segundo Paulinho, a matéria teria promovido contra ele “campanha difamante e desmoralizante”, manipulando a verdade.

Para o juiz Luiz Otávio Duarte Camacho, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, a reportagem apresentou apenas fatos jornalísticos relacionados ao deputado. Além disso, Paulinho não provou que a matéria mentia e nem o dano que ela teria causado.

Em um trecho da decisão, Camacho afirma que a imprensa não pode ser amordaçada sob nenhum pretexto, muito menos por meio do Poder Judiciário. “Evidente que os meios de comunicação devem praticar a verdade e a ética porque não têm permissão para enxovalhar a imagem de nenhum cidadão. Mas tudo isto não significa ser tíbio e medroso na arte e missão de informar. Especialmente quando se trata dos atos dos agentes públicos como foi dito acima. Então, os meios de comunicação são mesmo, eficaz forma de controlá-los e exigir deles ética e respeito ao povo”.

Ainda cabe recurso contra a decisão, que foi proferida no final do mês de maio.

– Processo n.º 011.09.115165-2

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPCA (texto) AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 jul 2010 @ 08:05 PM

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