06 jul 2010 @ 6:07 PM 

O Ministério Público Federal em Jales (SP) recomendou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que adote as providências legais cabíveis, especialmente no que diz respeito à instauração de procedimento por eventual infração ética dos advogados que praticaram cobrança abusiva de honorários em processos da Justiça Federal e do Trabalho em Jales.

A subseção da OAB em Jales também deve fiscalizar constantemente, junto às Justiças Federal e do Trabalho, buscando informações acerca dos advogados que praticam cobrança abusiva de honorários e aplique as medidas cabíveis no campo da ética e disciplina.

A OAB também sempre que tiver conhecimento – por atuação própria ou por recebimento de denúncia, de condutas antiéticas de advogados em prejuízo de seus clientes e quando tais condutas também caracterizarem eventual ilícito penal – deve comunicar o caso ao Ministério Público competente (se a ação com honorário abusivo ocorre na Justiça Federal, por exemplo, a competência é do MPF), para as medidas legais cabíveis.

Carnê – O MPF recebeu reclamações de cidadãos que se queixaram de advogados que estavam cobrando honorários abusivos. Um caso em especial chamou a atenção: um aposentado que pagava uma “mensalidade” ao seu advogado com medo de perder sua aposentadoria, ele queria parar de pagar a taxa mensal, mas foi informado pelo advogado que se interrompesse o pagamento, perderia o direito a receber o benefício.

Não satisfeito, o advogado disse que ele deveria continuar pagando a “mensalidade” até quando ele achasse necessário. Após denunciar o caso à Procuradoria da República em Jales, imediatamente o advogado cessou a cobrança.

Custos legis – Analisando processos em sua função de “custos legis” (fiscal da lei), o MPF detectou mais de 40 casos em que havia indícios de cobrança abusiva. Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da recomendação, existe um claro abuso. “O advogado é indispensável à administração da justiça, mas a cobrança abusiva não deve ser tolerada. A OAB tem a obrigação de coibir esses abusos e fazer valer o código de ética que é claro em determinar que os honorários devem ser fixados com moderação e seguir a legislação vigente”, afirmou o Nobre.

Segundo o Código Civil, que estabelece como devem ser cobrados honorários advocatícios, existe um limite mínimo de 10% e o máximo 20% sobre o valor da condenação, e devem ser atendidos alguns requisitos como, a natureza e a importância da causa, o tempo exigido para o serviço, além do lugar da prestação do serviço, entre outros.

Segundo entendimento do Tribunal de Ética da OAB, um valor acima dos 20%, só será admitido quando já estiverem incluídos os honorários de sucumbência, atendidos os princípios da moderação e proporcionalidade até o limite dos 30%.

Para Nobre, como se trata de uma relação contratual, o Código de Defesa do Consumidor também deve ser respeitado, em seu artigo 51, IV, determina nula a cláusula contratual que estabeleça obrigações consideradas abusivas e que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, bem como incompatível com a boa-fé ou a equidade.

Foi recomendado também que a OAB/Jales promova medidas de conscientização e orientação dos advogados na seção judiciária de Jales, visando esclarecer os profissionais acerca da ilegalidade da cobrança imoderada de honorários, bem como das sanções que podem ser aplicadas com relação à eventual cobrança abusiva, assim como a OAB crie meios de receber reclamações da população que venham a procurar a entidade por infração cometida por advogados, colhendo o depoimento do denunciante e procedendo com as demais medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem adequadas.

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República em São Paulo

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Posted By: TFSN
Last Edit: 06 jul 2010 @ 08:08 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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