29 jan 2009 @ 6:30 PM 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso deu cinco dias para o governo italiano se manifestar sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti, no processo de Extradição (EXT 1085). No despacho, datado desta quinta-feira (29), Peluso requisita, ainda, ao ministro da Justiça, cópia integral da decisão do Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) que negou pedido de refúgio para o escritor italiano.

De acordo com o ministro, não há dúvida do interesse jurídico do Estado em manifestar-se. “O Estado requerente [Itália] é parte neste processo, que, instaurado a seu pedido, não pode deixar de atender, em certos limites, às exigências do contraditório”. Dessa forma, o Estado italiano tem cinco dias para se manifestar, “inclusive para, querendo, responder, mediante contraminuta, ao agravo regimental [da defesa de Battisti]”, determinou o ministro.

Pedido de liberdade

Sem providências a respeito do pedido de extinção do processo de extradição, tendo em vista a concessão de refúgio a Cesare Battisti pelo governo brasileiro, do agravo regimental contra a decisão do presidente Gilmar Mendes, que pediu parecer à Procuradoria Geral da República, e do pedido de vista do governo italiano, o STF não pode não analisar o pedido de liberdade feito pela defesa de Battisti, explicou Peluso. Neste ponto, o ministro ressaltou que a “eventual apresentação de novos requerimentos sobre esses mesmos assuntos substantivos poderá retardar o desfecho do processo”.

Processo

Cesare Battisti cumpre, desde março de 2007, na Penitenciária da Papuda, em Brasília, prisão preventiva para fins da extradição solicitada pelo governo da Itália. O pedido de extradição se baseia em condenação imposta a Battisti pela justiça daquele país, por quatro assassinatos que teriam sido cometidos entre 1977 e 1979.

No último dia 13, o ministro da Justiça Tarso Genro concedeu refúgio político ao italiano, o que motivou a defesa de Battisti a entrar com pedido de sua libertação, bem como de extinção do processo no Supremo, com base no artigo 33 da Lei 9.474/97 (Estatuto do Refugiado), que não permite a extradição de refugiados políticos.

Antes de analisar o pedido, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, pediu parecer ao procurador-geral da República.

MB/EC

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 jan 2009 @ 08:31 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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