O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus (HC 97338) em favor de José Eduardo Bariotto Ramos, empresário preso civilmente por ser declarado depositário infiel. O impetrante é depositário de bens penhorados em ação de execução fiscal contra empresa da qual é sócio no estado de São Paulo.
No decorrer do processo, o empresário foi intimado a indicar junto à 3ª Vara Federal de Santo André (SP) o paradeiro dos bens penhorados ou depositar o valor dos mesmos em dinheiro, sob pena de ser declarado depositário infiel e ter sua prisão civil decretada. Diante disso, a defesa do empresário impetrou HC preventivo perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que indeferiu a liminar.
“Estranhei sobremaneira o que disse hoje, na Retaliação ao Judiciário (fls.3) o que suponho seja o Diretor do Estadão. Disse que não se trata de usurpação. Ora!Ora!Ora! sempre soube que os Mesquitas, donos do Jornal eram formados em Direito, logo dizer que não houve usurpação comprova que eles não vêm acompanhando o que faz o Judiciário. Eles distorcem leis existentes, por interpretação dúbias e até suspeitas. Criam leis inconstitucionais, pois não cabe ao Judiciário criar leis, mas cumpri-las.