A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Federação Brasileira de Bancos – Febraban comunicam:
Em virtude das dificuldades que uma parcela de proprietários de veículos enfrentou para o pagamento do IPVA entre os dias 12 e 22 de janeiro, a Secretaria da Fazenda decidiu reabrir o prazo para o recebimento do imposto, mantendo a possibilidade de pagamento parcelado e o desconto de 3% para o pagamento em cota única. Dados preliminares apontam para uma alta taxa de efetivação de pagamentos no período, mas ainda assim a Secretaria da Fazenda optou pela dilatação do prazo em respeito ao contribuinte.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti pôde confirmar na prática a redução de números de processos que chegaram a seu gabinete com a edição da Lei dos Recursos Repetitivos. “Pude perceber um número menor de processos do que o da época em que assumi”, assinala. “Mas percebo também que eles já começam a aumentar.” É que o meio jurídico, segundo o ministro, é muito criativo e provoca o milagre da multiplicação dos processos.
Ele acredita que uma solução definitiva para o problema do grande número de processos é um sistema de filtros que se faz nos tribunais. Isso, de certa forma, já é feito pelo Núcleo de Apoio da Presidência do STJ (Napre), que seleciona os processos que devem ser impedidos de seguir adiante. “Os filtros intermediários costumam se romper em algum momento da história mundial”, disse ele. “Mas o sistema dos repetitivos é um experimento genuinamente brasileiro. Quem sabe não dá certo, assim como a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal?”
A empresa Google Brasil Internet Ltda ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar (AC 2265) questionando ato da Justiça carioca que garantiu acesso aos dados de usuários do site de relacionamento Orkut, administrado pela empresa, para fins de investigações criminais. A decisão contestada, proferida pela 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, permite que o Ministério Público e a Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro recebam as informações sem prévia autorização judicial, segundo argumenta a ação.
No processo, o MP alegou que “a demora na concessão do provimento jurisdicional pode gerar a impunidade desses usuários, uma vez que os prazos prescricionais dos crimes praticados pela internet são exíguos, dando margem à célere ocorrência da prescrição”.