Com apenas seis meses de Tribunal, o ministro Mauro Campbell Marques já está perfeitamente adaptado à maratona de trabalho imposta aos integrantes do Superior Tribunal de Justiça. “O STJ é o tribunal da cidadania, mas o cidadão não sabe que os ministros amanhecem e anoitecem no Tribunal para fazer frente à avalanche de processos que recebem anualmente”.
São mais de 300 mil processos por ano vindos de todas as partes do país. Uma realidade que promete ser amenizada com a adoção de modernos procedimentos administrativos e processuais. Para Mauro Campbell, as perspectivas para 2009 são as melhores possíveis, sobretudo a partir do segundo trimestre, quando o Tribunal sentirá com mais segurança os reflexos da Lei dos Recursos Repetitivos e da consolidação do processo eletrônico: “Certamente em 2009 poderemos debater as teses jurídicas com maior profundidade e qualificar ainda mais as discussões em torno de temas realmente relevantes”, ressalta o ministro.
“A Cine Cinematográfica Ltda. terá de pagar R$ 675 mil de indenização por danos materiais à Cervejaria Schincariol. A empresa, que atua com comerciais, ainda terá que desembolsar o equivalente 30 salários mínimos, a título de indenização por danos morais, à fabricante de cerveja. A condenação por quebra de sigilo contratual foi confirmada pela 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
A produtora de cinema foi acusada de repassar à Ambev, principal concorrente da Schincariol, o filme publicitário de uma das campanhas da cerveja Nova Schin. A peça publicitária, com o título “Velhinha”, mostrava uma vovó falando que, no seu tempo, a propaganda de cerveja só valorizava traseiros femininos.
“Já está funcionando uma ferramenta criada pelo Judiciário de São Paulo para acabar com fraudes na cobrança judicial de dívidas. Agora, no momento do ajuizamento da ação, o suposto credor recebe uma certidão de comunicado de execução. A emissão da certidão é automática. Com ela, o credor pode ir ao Detran e a qualquer cartório de registro de imóveis para comunicar que os bens de determinado devedor não podem ser negociados pois estão sujeitos à penhora. É uma forma de dar mais publicidade à execução e diminuir o risco de fraude.
A medida deve funcionar como uma vacina que impeça a venda de bens quando o devedor tomar conhecimento de que seu patrimônio está sendo executado. A iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo segue orientação já prevista na reforma do Código de Processo Civil. A Lei 11.232/05, que modificou o código, acabou com a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, metodologia que atrasava o andamento das ações na Justiça e favorecia a fraude nas execuções.
“A participação de aluno formado no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) não é obrigatória para a obtenção de diploma. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A 5ª Turma do tribunal obrigou a Universidade Federal de Uberlândia a fornecer a colação de grau e o diploma a um aluno de Eduação Física que não havia sido inscrito no Enade.
Para os desembargadores, a instituição errou ao não inscrever o aluno automaticamente no Enade assim que concluiu o curso. Por isso, não poderia negar o diploma alegando que ele não participou do exame. A decisão — que confirmou sentença dada em primeiro grau em Mandado de Segurança — foi tomada por unanimidade pela Turma, que acompanhou o voto da relatora, desembargadora federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues.
“Os grampos ilegais foram o assunto de outra reunião do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, com representantes das operadoras Vivo, TIM, Claro e Embratel, nesta segunda-feira (26/1). O encontro serviu para discutir novas regras para se fazer interceptações telefônicas. A principal preocupação do CNJ são autorizações judiciais falsas para os grampos, apresentadas às companhias de telefonia.
A situação veio à tona depois que a Polícia Civil de São Paulo descobriu uma quadrilha que quebrava sigilos telefônicos, bancários e fiscais em São Paulo. O inquérito já foi concuído e indiciou 16 pessoas pela participação no bando. “Esse caso mostrou a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de emissão e acompanhamento das autorizações dos grampos”, disse o ministro Gilson Dipp. Segundo ele, “temos que compor um sistema para que os ofícios judiciais que chegam às operadoras sejam mais seguros. E as empresas telefônicas deverão reportar-se ao juiz para verificar se realmente aquele ofício emana da autoridade competente”.
“Fazendeiro que custeia a manutenção de gado do vizinho tem direito de ser ressarcido. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença da primeira instância. Ficou determinado que o fazendeiro deve dar ao vizinho 48 das 128 cabeças de gado das quais ele é dono, como forma de ressarcimento.
As 128 cabeças de gado do fazendeiro autor da ação entraram aleatoriamente na fazendo do vizinho, que permitiu que os animais fossem retirados. Mas a tentativa de retirada dos animais da propriedade vizinha foi frustrada de imediato pela dificuldade dos empregados das partes em separar o gado de cada um dos fazendeiros.
“O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Tarso Genro, pedindo a indicação de um delegado especial da Polícia Federal para apurar o assassinato do advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB de Pernambuco, Manoel Bezerra Matos Neto, de 44 anos. O pedido foi feito nesta segunda-feira (26/1).
O advogado pernambucano foi assassinado na noite do último sábado (24/1), numa casa de veraneio na praia de Pitimbu, litoral da Paraíba, por homens encapuzados. Os suspeitos entraram na residência onde ele estava com a família e atiraram várias vezes contra Manoel Bezerra.
“É inconstitucional a Lei 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e o dia da consciência negra, em 20 de novembro. O parecer é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar a favor do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Carlos Britto.
A confederação sustenta que a lei viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tirar competência da União para editar normas sobre Direito do Trabalho. A CNC ainda destaca que, de acordo com a Lei Federal 9.093/95, somente a União pode legislar sobre a criação de feriados. Os estados podem declarar as datas comemorativas e instituir apenas um feriado, aquele que considerar mais importante.