“O prazo para recorrer da inscrição na dívida ativa deve ser contado a partir do trânsito em julgado do processo administrativo, e não do auto de infração. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão beneficia uma transportadora que foi multada em 2000 pela Fazenda Pública de São Paulo porque deixou de recolher ICMS em operações de leasing. Sete anos depois, o julgamento administrativo transitou em julgado e o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo inscreveu a empresa na dívida ativa.
“A carga de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça está cada vez menor. Estatísticas de 2008, divulgadas pelos tribunais, revelam que esta afirmação não tem relação direta com o número de processos protocolados nas duas cortes. Trata-se, na verdade, da nova forma como eles passaram a ser administrados. A Lei de Repercussão Geral (Lei 11.418/06) no Supremo e a Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) no STJ, apesar do pouco tempo em vigor, já mostraram que podem fazer transformações profundas no Judiciário brasileiro.
Em 2007, cada um dos ministros do Supremo tinha 10.267 processos sob sua relatoria. No ano seguinte, o número caiu para 5.990. Nesse período, foram protocolados 18,5 mil processos a menos no tribunal. Já a distribuição foi reduzida de 112.938 para 66.873.
“Cerca de 40% da população carcerária está detida devido a prisões provisórias decretadas pela Justiça. O número, segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, impressiona e deve ser reduzido. O ministro pretende ampliar a aplicação de penas alternativas. “Então, por que [ter] prisão provisória?”, indagou neste sábado (31/1), segundo a Agência Brasil.
Para o presidente CNJ, não está havendo o cumprimento devido quanto à soltura dos presos, bem como em relação à concessão de benefícios. “Estamos enfrentando um tema que diz respeito ao Judiciário, ao Executivo, ao Legislativo. E que diz respeito a toda a sociedade. Por isso, o CNJ lançou a campanha para a reinserção dos presos. Se as pessoas não encontrarem um abrigo, um trabalho, voltam a delinqüir. Temos que combater a reincidência”, disse.