O Diário Oficial da União de hoje (13) circula com o texto da Lei nº 11.902, sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados. A nova lei acrescenta dispositivo à Lei 8.906, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caminho percorrido por um processo na Justiça é muito extenso, e esforços devem ser feitos para reduzi-lo. Com essa afirmativa, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende o fim dos quatro graus de jurisdição para dar fim ao problema. “Precisamos mexer nisso, para que o processo tenha um caminho menor”, salientou.
Crítico contumaz do que denomina “instância de superposição”, o ministro ressalta que o cidadão, na busca da prestação jurisdicional, passa pelo juiz singular, pelo Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça, pelo STJ até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), para enfim receber o serviço em muitos dos casos. “Hoje nós temos quatro graus de jurisdição” sintetiza.