24 nov 2008 @ 6:54 PM 

Foi negado ao Unibanco pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise processo em que a entidade busca não ser obrigada a apresentar extratos de caderneta de poupança de correntista que pleiteia correção monetária, alegando perdas geradas por planos econômicos.

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento de Petição (Pet 4470) apresentada pelo Unibanco nesse sentido. “Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento da questão de fundo, não considero presentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa.

Segundo ele, o Unibanco “não conseguiu firmar [na petição], de forma inequívoca, a natureza direta da violação constitucional alegada”. O ministro acrescentou que ainda não está descartada a necessidade de que provas tenham de ser reexaminadas, o que não é permitido por meio de recurso extraordinário.

O Unibanco alega que “pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado”, mesmo que não fique comprovado que de fato deve dos valores alegados pelo correntista.

O banco alega não possuir os extratos da caderneta do correntista. A decisão de primeira instância determina que o Unibanco deve provar, por meio dos extratos, que os valores apresentados pelo correntista estão errados, sob pena de tê-los como verdadeiros.

RR/LF

Processos relacionados:

– Pet 4470

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 nov 2008 @ 09:54 PM

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