Em setembro de 2000, a 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG) deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) e condenou a Petrobrás a cumprir imediatamente 26 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por cada item não cumprido. Como descreve o procurador do Trabalho Antonio Carlos de Oliveira, autor da ação, a empresa poderia recorrer da decisão, mas não poderia esperar o julgamento final para cumprir a sentença. A empresa recorreu diversas vezes, inclusive ao Tribunal Superior do Trabalho, sem sucesso: “As impugnações, embargos à execução, agravo de petição, recurso de revista e agravo de instrumento interpostos foram todos desprovidos”, disse o procurador.
Durante esses oito anos transcorridos desde a decisão, comprovou-se, por meio de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o descumprimento de várias obrigações impostas pela sentença. Ao todo, a SRTE fiscalizou o parque industrial da Petrobrás, localizado no município de Betim, em quatro ocasiões: 2001, 2002, 2006 e 2008.
Na última fiscalização constatou-se que, das 26 obrigações, apenas sete estavam sendo cumpridas. Grande parte das irregularidades advém de questões ligadas à saúde e à segurança dos trabalhadores, como: não conceder descanso semanal e repouso de no mínimo 11 horas entre um dia de trabalho e outro; não implantar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), falta de adequação do Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes (PPRA), entre outros.
Na avaliação de Antônio Carlos, a conduta da empresa pode ser caracterizada como descaso: “É incontroverso que a empresa não vem se importando com a saúde e a segurança dos trabalhadores que labutam no seu Parque Industrial”, lamentou o procurador. A comprovação do descumprimento da sentença motivou o MPT a pedir a execução da multa prevista na sentença, cujo valor corrigido é superior a 200 milhões de reais. O MPT apresentou o pedido no dia 10 de novembro à 3ª Vara do Trabalho de Betim.
Fonte: AJ – Argumentum Jurídico