Brasília, 27/11/2008 – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ajuizou hoje (27) perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de cautelar, contra a lei 10.029/2000, que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e de defesa civil, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. A lei viola diversas regras e princípios da Constituição Federal, conforme parecer anexado à Adin do constitucionalista José Afonso da Silva. O jurista destaca, por exemplo, que a Constituição-Cidadã proíbe a prestação de serviços voluntários ao poder público, entre outras inconstitucionalidades do texto.
“A lei 10.029 quis contornar essa dificuldade prevendo o pagamento aos voluntários de um ‘auxílio mensal, de natureza jurídica remuneratória, a ser fixado pelos Estados e pelo Distrito Federal, destinado ao custeio das despesas necessárias à execução dos serviços a que se refere esta Lei”, afirma a Adin proposta pela OAB ao STF. Ela salienta que a lei incide também na inconstitucionalidade de criar espécie irregular de admissão ao serviço público. “Nos termos do Art. 37, I, da Constituição Federal, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei” (parte final introduzida pela EC 19/98) e do Art. 37, II, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações”.
Veja aqui a íntegra da Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB contra a lei 10.029/2000.
Fonte: OAB