20 nov 2008 @ 6:38 PM 

“Pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por crimes contra a ordem econômica e danos ambientais. É assim que pensam os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao contrário da sentença, os integrantes da câmara decidiram aceitar denúncia contra a empresa de vestuário Malhajoi, de Joinville, por acusação de crime ambiental. Segundo o Ministério Público, a empresa é responsável por poluição hídrica na região e construção irregular de empreendimento potencialmente poluidor.

O desembargador Solon d’Eça Neves (relator) entende que a Constituição de 88 admite a imposição de penalidades à pessoa jurídica em crimes contra a ordem econômica e danos ambientais.

“O próprio Código Civil, no artigo 20, preconiza que as pessoas jurídicas têm existência distinta da dos seus membros, e mesmo não autorizadas ou registradas, serão responsabilizadas por todos os seus atos”, ressaltou.

Recebida a denúncia, a ação volta ao seu trâmite normal na 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville. A decisão foi unânime.”

Recurso Criminal 2008.035801-5

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 nov 2008 @ 09:38 PM

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