Projeto não faz do recurso uma regra, mas uma opção para o juiz em caso de garantir a segurança pública e de dificuldade de o réu se locomover.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acolheu ontem, em decisão terminativa, proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado, em turno suplementar, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou a projeto de lei (PLS 679/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
Na semana passada – quando a CCJ aprovou o substitutivo em primeiro turno –, o presidente da comissão, Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que havia urgência na tramitação da matéria, “tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal [STF] sobre a questão”. O senador se referia à decisão da corte que julgou inconstitucional lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, o procedimento deveria ser tratado por lei federal.
Ao se referir também ao caso de São Paulo, Mercadante defendeu a votação urgente da proposta, “para impedir que criminosos, inclusive os de alta periculosidade, se baseiem nesse fato para pedir a nulidade dos respectivos processos”. Ele também citou, entre as vantagens da videoconferência, a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais.
– É um instrumento que o mundo inteiro está utilizando – argumentou o senador.
Outro aspecto destacado por Mercadante é o fato de o projeto não fazer da videoconferência uma regra, mas uma opção à disposição do juiz, o que também havia sido ressaltado pelo relator da matéria na CCJ, Tasso Jereissati. Entre os motivos que levariam ao uso da videoconferência estão a segurança pública e a dificuldade do réu para comparecer ao interrogatório.
– Mas, se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, ele assim o decidirá – ressalvou Mercadante, acrescentando que sua proposta foi elaborada respeitando o entendimento do STF sobre o tema.
Jereissati reconheceu no relatório que o uso da videoconferência “tem despertado polêmicas”. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D’Urso, é contra a medida. Ele argumenta que o expediente pode “intimidar” o preso, impedindo-o de se expressar com liberdade. O senador pelo Ceará, no entanto, argumenta que a iniciativa é necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.
Fonte: Jornal do Senado
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