07 out 2008 @ 6:07 PM 

“O juiz José Fernando Azevedo Minhoto, da 4ª Vara Criminal de Osasco (SP), recebeu pena de censura por ter descumprido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a pena, ele fica um ano fora da lista de promoção por merecimento. A punição foi aplicada pelo Órgão Especial do TJ paulista.

Minhoto é acusado de afronta aos deveres do cargo, infração disciplinar prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele descumpriu uma decisão da 5ª Câmara Criminal do tribunal. O acórdão em questão é datado de 12 de abril do ano passado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus apresentado pelo réu Emerson Rodrigues dos Santos, acusado de roubo duplamente qualificado.

A turma julgadora da 5ª Câmara Criminal — Pinheiro Franco, Tristão Ribeiro e Marcos Zanuzzi — negou o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão cautelar. Os desembargadores determinaram que o juiz de Osasco antecipasse para maio de 2007 a audiência para ouvir as vítimas do roubo, inicialmente marcada para o final de junho do mesmo ano.

O juiz, no entanto, seguiu outra orientação. Concedeu liberdade ao réu e marcou a audiência para 7 de novembro do ano passado. Na sentença, ainda apontou contradições na decisão da turma julgadora. Para Minhoto, o acórdão significava uma capitis deminutio (redução a nada) à sua independência funcional.

O TJ se sentiu afrontado com a reação do juiz à decisão da 5ª Câmara Criminal. Os termos usados por Minhoto provocaram mal estar e deram origem à representação na Corregedoria-Geral da Justiça. Minhoto reagiu dizendo que repudiava o “passa moleque” da representação.

Por votação unânime, o Órgão Especial do TJ mandou instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do juiz. Minhoto apresentou defesa prévia justificando a sua atitude. Disse que não houve intenção de descumprir a decisão de segundo grau, que mandou soltar o réu para evitar constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo e que não antecipou a audiência pela sobrecarga da pauta na 4ª Vara Criminal de Osasco. Ele ainda se penitenciou e reconheceu que o discurso foi inadequado.

De nada adiantaram os pedidos de desculpas. A maioria do Órgão Especial entendeu que houve afronta aos deveres do cargo como rege os artigos 35 e 36 da Loman e votou pela pena de censura.

Ficaram vencidos o relator, Celso Limongi, e o desembargador Aloísio de Toledo César. Os dois reconheceram o erro do juiz, mas defenderam que sanções só devem ser impostas quando há necessidade e votaram pelo arquivamento do processo. Para o relator, apesar do erro, o pedido de desculpas de Minhoto era suficiente para afastar a punição.

A punição de Minhoto foi inicialmente defendida pelo desembargador Damião Cogan, seguido por Ivan Sartori, Reis Kuntz e Boris Kauffmann. A informação sobre o resultado do julgamento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e também está no blog do desembargador Ivan Sartori.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 out 2008 @ 09:07 PM

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