Pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (17) o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 578695) que discute decisão que fracionou o valor de execução judicial e permitiu que uma parte fosse paga por meio de requisição de pequeno valor, e outra, via precatório.
Até o momento, há um voto favorável ao pedido feito no recurso, de autoria do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs), contra o fracionamento do valor. Esse foi o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. O outro voto, do ministro Marco Aurélio, foi contra o pedido do Ipergs.
‘PÁTRIA MADRASTA VIL’
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência… Exagero de escassez… Contraditórios?? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.