22 ago 2008 @ 5:55 PM 

A Resolução 01/2007, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Partido Social Cristão (PSC). O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.

Para Vítor Nósseis, presidente nacional da legenda, a pretexto de regulamentar o curso de formação para ingresso na magistratura, a resolução do STJ ofendeu diversos dispositivos da Lei Maior. Para o PSC, o STJ invadiu o âmbito da competência privativa atribuída aos tribunais de justiça estaduais pela Constituição, além de ter desrespeitado as garantias também constitucionais de auto-organização, auto-governo e auto-administração dos Estados-membros, “verdadeiros centros autônomos de poder”.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4122 lembra que a Constituição Federal atribui aos tribunais a competência para prover os cargos de juiz de carreira nas suas respectivas jurisdições. A própria Lei Fundamental, que estabelece o princípio da unidade da jurisdição (artigo 96), garante a descentralização desse poder (artigo 125), de maneira a propiciar uma melhor administração da Justiça, salienta o PSC.

Nósseis pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da Resolução 01/2007, do STJ, editada pelo presidente do Conselho Superior e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

MB/LF

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 ago 2008 @ 05:55 PM

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