Brasília, 12/08/2008 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe, Henri Clay Andrade, propôs hoje (12) o exame de uma medida judicial ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade do sistema Guardião de escuta telefônica, mantido e operado pela Polícia Federal, diante do que considerou “avanço autoritário” na invasão da privacidade dos cidadãos. A proposta, apresentada durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB, foi acolhida e encaminhada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, para análise da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB.
O presidente da OAB-SE fez duras críticas ao sistema Guardião, responsável pelas escutas telefônicas, durante ato de desagravo aos conselheiros federais da OAB Nélio Machado (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Madeira (Rio Grande do Sul), que foram alvos de ofensas durante a Operação Satiagraha da PF. Para Henri Clay, o sistema Guardião – responsável oficialmente por mais de 400 mil escutas telefônicas em curso no País – estaria cometendo exorbitâncias, “transformando-se numa estrutura com superpoderes, de caráter autoritário, uma verdadeira grampolândia, também conhecida como o big brother brasileiro”. Segundo ele, o Guardião estaria atingindo milhares de cidadãos que não estão sob investigação, afrontando assim direitos e garantias individuais consagrados na Constituição – fatos que já mereceriam um questionamento da sua constitucionalidade pela OAB.
Ao encerrar o ato de desagravo aos conselheiros e informar que encaminhou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade a proposta exame do sistema Guardião, o presidente nacional da OAB afirmou que o País não suporta mais “conviver com esse sistema de bistilhotagem e o big brother em que se transformaram as escutas telefônicas”. Segundo disse, informações extraoficiais dão conta da existência no País de 30 a 40 milhões de pessoas sendo grampeadas – ao contário de dados oficiais indicando pouco mais de 400 mil autorizações -, o que considerou verdadeiro absurdo.
Fonte: OAB