Brasília – O presidente nacional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e os juristas Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato assinaram um manifesto público em que se posicionam favoráveis a um amplo debate nacional sobre o alcance da Lei da Anistia. O texto contesta argumentos usados por setores militares de que tal discussão teria caráter revanchista.
A responsabilização, nos planos cível e criminal, dos agentes do Estado que desrespeitaram os direitos humanos entre os anos de 1964 e 1985 no Brasil, quando vigorava a ditadura militar, foi defendida recentemente pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.
Os juristas ressaltam no documento que o Brasil é signatário de várias convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis. “É secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo – atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes”, diz o manifesto.
O desaparecimento forçado de cidadãos, aponta o manifesto, é considerado crime permanente pela jurisprudência internacional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos determina que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna.
“Pleitear a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo, seus criminosos julgados em cortes internacionais – mazela que, desafortunadamente, já acometeu outros países da América Latina”, criticam os juristas.
A lei garantiu anistia aos que cometeram crimes políticos ou conexos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, mas não englobaria expressamente, conforme o manifesto, os crimes de tortura e desaparecimento forçado.
“Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado. O direito à informação, à verdade e à memória é inafastável ao povo brasileiro. É imperativo ético recompor as injustiças do passado. Não se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode superar o que não foi enfrentado”, afirma o manifesto.
Fonte: Agência Brasil