Proposta, que será examinada agora pela Câmara, veda o emprego do instrumento como forma de castigo e quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em turno suplementar e em decisão terminativa, mudanças no projeto de lei que regulamenta o uso de algemas pelas autoridades policiais, definindo os casos de abuso. Segundo o senador Demostenes Torres (DEM-GO), autor da proposta, as alterações estão adequadas à 11ª Súmula Vinculante, aprovada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Suprema Corte, as algemas ficarão restritas a casos de resistência e de risco de fuga do preso e de ameaça à integridade física dos envolvidos na operação policial.
Conforme Demostenes, o projeto original (PLS 185/04) e o substitutivo de José Maranhão (PMDB-PB) detalhavam casos em que o uso de algemas era permitido, mas apresentavam lacunas que poderiam ser usadas contra a ação da autoridade policial. Já o texto aprovado, explicou Demostenes, suprime o artigo que trata das situações em que o emprego de algemas é autorizado.
– Em vez de disciplinarmos as situações em que o preso pode ser algemado, especificamos os casos de abuso. Em vez de dizermos quando a algema pode ser usada, dizemos quando não pode ser usada.
O texto aprovado veda o emprego de algemas como forma de castigo; quando o investigado se apresentar espontaneamente à autoridade policial; e por tempo excessivo.
As mudanças propostas por Demostenes receberam a aprovação do relator ad hoc na CCJ, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Conforme ressaltou o parlamentar por Sergipe, o projeto e a súmula têm objetivos semelhantes: evitar o uso abusivo das algemas.
– A intenção é acabar com a pirotecnia em torno das operações de prisão – afirmou Valadares.
Fonte: Jornal do Senado