O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, na terça-feira (26), o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, devendo denunciar qualquer interferência que limite sua independência e priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei.
O Código estabelece que não pode ser assumido encargo que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Juízes e desembargadores devem primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável.
Estabelece, ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição.
O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. É obrigatória, sempre, a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.
O texto agora aprovado tramitava no CNJ há 3 anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo saite do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões.
O texto final foi apresentado pelo conselheiro e ministro do TST, João Oreste Dalazen que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. “A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados” – diz ele.
O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional.
Segundo o saite do CNJ, “o documento foi construído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte”. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código ibero-Americano.
Reações
Recém aprovado, o código já causa polêmica. Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o CNJ extrapolou suas funções ao elaborar o código, já que este só poderia ser criado por meio de lei complementar.
“A Anamatra sempre se balizou pela postura ética de seus magistrados, mas pensa que o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que somente pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar”, diz, em nota, o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.
A entidade já havia se manifestado contra a criação do código pelo CNJ. A Anamatra afirma que a conduta dos juízes já é determinada pela Loman. “Os juízes, ao serem empossados, prestam juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis, razão pela qual se comprometem a observar as normas de conduta que lhe são impostas pela sua própria lei orgânica”, afirma um documento enviado pela Anamatra ao CNJ no ano passado.
Fonte: AJ – Argumentum Jurídico