20 out 2008 @ 7:07 PM 

Brasília, 20/10/2008 – A proposta de convocação de uma nova Assembléia Constituinte, defendida por lideranças do governo no Congresso Nacional, foi condenada hoje (20) pelo jurista Fábio Konder Comparato, medalha Ruy Barbosa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia da entidade. “Uma nova Constituinte é a destruição da ordem constitucional”, alertou Comparato. “O que não podemos é contribuir para uma aventura constitucional, como foi feito na Bolívia e no Equador. Na Bolívia, chegaram à fronteira de uma guerra civil. Precisamos ver o futuro independentemente das pessoas – há pessoas políticas com grande popularidade, mas não são elas que constroem o Brasil; o Brasil tem que ser construído por todos os brasileiros”, ensina o mestre em Direito Constitucional.

A seguir, a manifestação de Fábio Konder Comparato a respeito da proposta de convocação de uma nova Constituinte:

“Uma nova Constituinte é a destruição da ordem constitucional. Existem três formas de se mexer na Constituição de um país: primeiro é reconstitucionalizá-lo, quando já não existe mais uma ordem estável, e foi o que fizemos em 1988. A segunda é fazer uma revisão geral e a terceira são as emendas pontuais. Ora, nós não podemos destruir a Constituição, mas também não podemos ficar só com as emendas pontuais. Em primeiro lugar, porque o Congresso Nacional tem o poder exclusivo de mudar a Constituição. E isto é uma usurpação da soberania popular. O Congresso Nacional, em 22 anos, remendou 62 vezes a Constituição e em nenhum momento o povo foi consultado para responder se aceitava ou não aceitava essas mudanças. Além disso, como é um órgão que tem esse poder exclusivo, ele jamais vai aceitar uma redução de seu poder. Então, nós ficamos na impossibilidade de reorganizar o Estado brasileiro para o desenvolvimento nacional, por exemplo, com criação de um órgão que pense o País a longo prazo.

O instituto da revisão geral já existe na Constituição da Espanha e na Constituição da Confederação Helvética. A revisão geral não pode ser feita pelo Congresso Nacional. Ela tem que ser feita por uma Assembléia especial, cujos membros são eleitos pelo povo e, após encerrados os trabalhos, eles ficam oito anos impossibilitados de exercer qualquer função pública. Essa revisão tem que respeitar os objetivos, os princípios, os direitos e as garantias fundamentais da Constituição e o povo. O pedido da revisão tem que ser feito pelo povo em plebiscito. Num segundo momento, a revisão aprovada é submetida a referendo popular.

O que não podemos é contribuir para uma aventura constitucional, como foi feito na Bolívia e no Equador. São discutíveis. Na Bolívia, chegaram à fronteira de uma guerra civil. Precisamos ver o futuro independentemente das pessoas – há pessoas políticas com grande popularidade, mas não são elas que constroem o Brasil; o Brasil tem que ser construído por todos os brasileiros”.

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 out 2008 @ 07:07 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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