19 ago 2011 @ 8:13 PM 

O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 2011, com 75.900 leituras.

– Clique aqui para ler a íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE n.º 598099.

VP/EH

Leia mais:

10/08/2011 – Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação

Processos relacionados:

– RE n.º 598099

Fonte: STF

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...


 

Responses to this post » (One Total)

 
  1. Website Trackback Link…

    […]the time to read or visit the content or sites we have linked to below the[…]…

Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53943
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.