Brasília – Por uma falha na legislação, é possível a uma pessoa, proprietária ou sócia de uma empresa que tenha sido denunciada por corrupção, e até figure no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (Ceis), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), criar outra empresa, com outro número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), reapresentar-se em licitação e conseguir novo contrato com o Poder Público.
“É uma brecha legal. Administrativamente, o Estado pode até proibir empresas de participarem de convênios e licitações. Porém, não os titulares [das empresas]”, diz Cláudio Abramo, da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil.
“Essa brecha decorre do fato de nós não termos ainda a responsabilização da pessoa jurídica. Uma empresa pode ser punida com base na Lei de Licitações, vai ser considerada inidônea, mas o sócio da empresa abre outro CNPJ e pode voltar a contratar com a administração pública”, confirma a diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Lúcia Ribeiro Vieira.
Contrária às mudanças na ECT, por considerar que elas abrem as portas para a privatização da empresa, oposição quer anular dispositivos do texto da MP aprovada pelo Plenário na última quarta-feira.
A votação dos destaques da oposição à Medida Provisória 532/11 é o principal ponto da pauta do Plenário, trancada por seis MPs e um projeto de lei, nas sessões de terça (23) a quinta-feira (25). Também deverá ser votado o requerimento do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), que pede a convocação do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, para explicar os trabalhos de fiscalização do órgão referentes às denúncias de irregularidades no governo federal.
A MP 532/11 amplia as áreas de atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que poderá explorar serviços postais eletrônicos, financeiros e de logística integrada, e passará a ter a mesma estrutura prevista para empresas de sociedade anônima, com decisões tomadas por uma assembleia geral. Ela também atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola.