28 jul 2010 @ 6:51 PM 

“A Seção II Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou Ação Rescisória em que faltou a identificação do advogado no curso de uma reclamação contra a Superintendência do Porto de Itajaí, em Santa Catarina. Os ministros entenderam que, embora a interposição de recurso na instância superior seja ato privativo do advogado, é necessária a identificação devida.

Em recurso ao TST, o advogado tentou derrubar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que extinguiu o processo no qual atuava. Porém, para o ministro Emmanoel Pereira, por falta de cumprimento das exigências de regularidade da representação processual, o apelo não poderia ser reconhecido.

O advogado não se identificou corretamente e não forneceu o número de inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil. E, por isso, a decisão foi unânime entre os ministros.” *Com informações da Assessoria de Comunicação do TST

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 28 jul 2010 @ 10:52 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53952
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.