14 jul 2010 @ 6:23 PM 

Diante da decisão dos servidores da Justiça Federal/Trabalhista de interromper a greve durante o mês de julho e voltar ao trabalho a partir desta quarta-feira (14/7), a presidência do Tribunal Regional do Trabalho -2 região, o mais afetado pela paralisação dos funcionários, editou nova Portaria sobre a retomada dos prazos da primeira instância.

A Portaria GP/CR 16/2010 estabelece que os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR 08/2010 terão sua contagem retomada a partir de 16 de julho, inclusive. As intimações e/ou notificações do Diário Oficial Eletrônico serão consideradas publicadas a partir de 20 de julho desse ano. O TRT-15 não havia suspendido os prazos processuais.

Veja abaixo a íntegra da Portaria.

PORTARIA GP/CR n.º 16/2010

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional, a partir de 06 de maio de 2010, nos termos da Portaria GP/CR nº 08/2010;

CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 08/2010 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 16 de julho de 2010, inclusive.

Art. 2º. As intimações e/ou notificações disponibilizadas no Diário Oficial Eletrônico durante o período de vigência da Portaria citada no artigo 1º serão consideradas efetivamente publicadas de acordo com o seguinte cronograma:

I – Processos em tramitação nas Varas do Trabalho localizadas na Capital (“Fórum Ruy Barbosa”):

a) 1ª a 15ª VT/SP: 20 de julho de 2010.

b) 16ª a 30ª VT/SP: 22 de julho de 2010.

c) 31ª a 45ª VT/SP: 26 de julho de 2010.

d) 46ª a 60ª VT/SP: 28 de julho de 2010.

e) 61ª a 75ª VT/SP: 30 de julho de 2010.

f) 76ª a 90ª VT/SP: 03 de agosto de 2010.

II – Processos em tramitação nas demais Varas do Trabalho da 2ª Região: 20 de julho de 2010.

Parágrafo único. O início da contagem dos prazos ocorrerá no primeiro dia útil subsequente às datas acima indicadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de julho de 2010.

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal

Fonte: OAB/SP

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 jul 2010 @ 11:24 PM

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