20 jul 2010 @ 6:35 PM 


Ophir (ao centro) e o presidente da OAB-MT entregaram a Dipp pedido de providências na última sexta (Foto: Eugenio Novaes)

Cuiabá (MT), 20/07/2010 – Notificado sobre pedido de providência acerca do julgamento de processos sobre a greve dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério Gomes, determinou aos desembargadores responsáveis pela relatoria dos seis processos que pedem a apreciação da legalidade da greve dos servidores da instituição, que em 24 horas prestem informações a respeito das providências adotadas para o julgamento dos referidos recursos. A expectativa do presidente é que informados hoje, a situação de cada um dos processos sejam remetidas logo ao conhecimento do corregedor nacional, Gilson Dipp.

O pedido ao CNJ foi apresentado na última sexta-feira pelo presidente nacional do OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, diretamente ao ministro Gilson Dipp, corregedor Nacional do CNJ. Eles informaram que o presidente do TJMT havia baixado ato cortando o ponto e descontando os dias parados, mas uma liminar em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), acolhida pelo desembargador Juracy Persiani impediu o corte no ponto e nos salários, o que fez com que os servidores paralisados há mais de 70 dias continuassem recebendo os salários sem trabalharem.

O presidente do TJMT tem mantido seguidas reuniões com os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo na tentativa de encontrar alternativas para atender às reivindicações da categoria e, dessa forma, encerrar a paralisação. No último encontro realizado na semana passada, dirigentes reiteraram a necessidade de aguardar o resultado da inspeção realizada pelo CNJ na área financeira e no Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que seja demonstrada, de forma definitiva, os valores devidos aos servidores, bem como a extensão real da dívida.

De posse desse documento, os chefes dos Poderes poderão deliberar sobre qualquer medida relativa à alocação de recursos com vistas à quitação de créditos reivindicada pelos servidores do Judiciário. (A Gazeta-MT)

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 20 jul 2010 @ 11:35 PM

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