22 jul 2010 @ 6:25 PM 

O desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público concedeu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).

No agravo, o Metrô recorria de decisão anterior que permitia aos integrantes do consórcio Tiisa/Monteiro de Castro/Ina/Engefel suspender licitação para contratar empresa especializada para elaboração e execução do projeto executivo, fornecimento e implantação do novo sistema de terceiro trilho, em substituição ao atualmente instalado na Linha 3- Vermelha.

De acordo com Palu, “Verifica-se que a Companhia do Metropolitano foi capaz de demonstrar a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação. Assim sendo, fica revogada a tutela antecipada deferida pelo juízo singular, até que se profira a decisão definitiva deste recurso”.

– Agravo de Instrumento n.º 990.10.305586-1

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPAM (texto) e AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 22 jul 2010 @ 10:26 PM

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