O desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público concedeu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento interposto pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
No agravo, o Metrô recorria de decisão anterior que permitia aos integrantes do consórcio Tiisa/Monteiro de Castro/Ina/Engefel suspender licitação para contratar empresa especializada para elaboração e execução do projeto executivo, fornecimento e implantação do novo sistema de terceiro trilho, em substituição ao atualmente instalado na Linha 3- Vermelha.
De acordo com Palu, “Verifica-se que a Companhia do Metropolitano foi capaz de demonstrar a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação. Assim sendo, fica revogada a tutela antecipada deferida pelo juízo singular, até que se profira a decisão definitiva deste recurso”.
– Agravo de Instrumento n.º 990.10.305586-1
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP– AM (texto) e AC (foto)