01 jul 2010 @ 6:06 PM 


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade incidental da Emenda Constitucional nº 62/09 no processo em que cidadãos com créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho e devidos pelas Prefeituras de Osasco e São Vicente solicitavam intervenção estadual nesses municípios. A decisão foi por maioria de votos.

A Emenda nº 62 prevê aplicação do novo regime de pagamento também aos precatórios já vencidos na data de publicação da Emenda. Nesse sentido, o Órgão Especial entendeu que a retroatividade fere o inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, além de ferir princípios constitucionais como os da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSPGM (texto) / AC (foto)

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Posted By: TFSN
Last Edit: 05 jul 2010 @ 10:06 PM

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