07 jul 2010 @ 6:35 PM 

“Em representação enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral pede sanções a Google Brasil Internet Ltda e ao responsável pelo blog “osamigosdopresidentelula.blogspot.com”. De acordo com a representação, há propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata do PT à presidência Dilma Rousseff e propaganda negativa em relação ao candidato do PSDB, José Serra. Em caso semelhante, analisado no dia 30 de junho, o Plenário do TSE se manifestou no sentido de que as manifestações na internet são protegidas pela liberdade de expressão.

O MPE informa que em cada página do site existe um link para a “comunidade oficial dos amigos da presidente Dilma” com objetivo de divulgar a campanha eleitoral. Diz que a divulgação dessas matérias e o próprio link caracterizam propaganda fora de época, pois de acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho do ano das eleições.

O conteúdo do blog, sustenta ainda o MPE, tem “evidente conotação eleitoral”, com menção expressa às eleições de 2010, pedido de voto e comparação entre governos, “demonstrando o claro propósito de prejudicar o candidato José Serra e beneficiar a candidata Dilma Rousseff na disputa eleitoral”.

A representação informa que o criador do blog e responsável por todo seu conteúdo, já que detém o poder de autorizar quais comentários serão disponibilizados ou excluídos, conforme consta do próprio site. De outra parte, sustenta que a Google Brasil Internet Ltda também poderia ser responsabilizada judicialmente, pois é a empresa provedora de hospedagem do blog.

O MPE pede, em relação a ambos, a aplicação de multa máxima no valor de R$ 25 mil, a retirada do ar do site e a suspensão, por 24h, do acesso a todo o conteúdo informativo do blog. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

Resposta pronta

No dia 30 de julho, o Plenário do TSE já definiu, no julgamento de representação contra o blog dilma13.blogspot.com, que as manifestações na internet estão protegidas pela liberdade de expressão. A corte ressaltou que a suspensão de conteúdos na internet “deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possível do pensamento livremente expressado”.

O relator, ministro Henrique Neves, esclareceu em seu voto: “Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral”.” *Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

– REsp n.º 159.664

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 07 jul 2010 @ 09:35 PM

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