16 jul 2010 @ 6:55 PM 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, no segundo semestre, se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Confins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do Tribunal quanto às faturas telefônicas.

A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa. No STJ, o relator do processo é o ministro Herman Benjamin.

Em decisão monocrática, o ministro entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Confins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A concessionária, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental (tipo de recurso) e afirmou que há peculiaridades que afastam essa analogia.

Ao apreciar o agravo da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais.

Fonte: STJ

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 18 jul 2010 @ 06:55 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53950
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.