14 jul 2010 @ 6:06 PM 

O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha do corte de ponto e consequente desconto na folha de pagamento dos peritos médicos grevistas da Previdência Social. A decisão vale até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).

No processo, a ANMP pediu a declaração da legalidade do movimento, impedindo-se que o INSS e os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social apliquem qualquer medida punitiva ou retaliatória em desfavor dos servidores grevistas.

Informou que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a Administração Pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria Médico-pericial”.

Sustentou ainda a ANMP que o fato de a categoria decidir pela manutenção de 30% das atividades essenciais ao serviço público, bem como o aviso prévio superior a 72 horas ao ministro da Previdência e ao presidente do INSS a respeito da paralisação, denota a utilização legítima e legal do direito constitucional de greve assegurado aos servidores públicos.

Petição do INSS

Em petição perante o STJ, o INSS alegou que a insatisfação dos médicos peritos decorre do fato de que, no decorrer do processo legislativo, houve emenda parlamentar permitindo aos servidores que trabalhassem 30 horas, mas auferirem o vencimento que a medida provisória previu para a carga horária de 40 horas. A referida emenda foi vetada pelo presidente da República.

O relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva que pudesse ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve.

Também atendeu à solicitação do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.

Petição da ANMP

Inconformada com o descumprimento da decisão do STJ, a Associação peticionou ao Tribunal relatando que a Diretoria de Recursos Humanos do INSS determinou que “os médicos peritos que aderirem à greve não serão remunerados pelos dias em que estiverem em movimento paredista”.

Pediu, assim, a intimação de todos os envolvidos, em no máximo 24 horas, para impedi-las de promover o corte de ponto, expressamente impedido pela decisão liminar do ministro Humberto Martins.

Ao decidir, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que não se pode concluir da decisão liminar que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos dias parados. Razão pela qual determinou que a instituição e o Ministério do Planejamento se abstenham de fazer qualquer desconto nos salários da categoria em razão do movimento grevista.

Fonte: STJ

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Posted By: TFSN
Last Edit: 14 jul 2010 @ 11:06 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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