A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Ituporanga e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,2 mil, a Flávio Welter.
Em 1º Grau, o pedido de Flávio foi julgado improcedente. Segundo os autos, em março de 2007, houve a interrupção do fornecimento de energia pelo período de cinco horas. Flávio, que é fumicultor, utilizava, à época, duas estufas para a secagem de fumo e, devido à falta de luz, teve uma redução de qualidade das folhas, o que prejudicou a venda da safra.
Para o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, a empresa, além de confirmar a interrupção na data indicada, não produziu nenhuma prova da invalidade das conclusões do técnico de agropecuária que subscreveu os laudos a pedido de Flávio.
“As fotografias trazidas nos autos revelam a diferença entre o fumo que foi secado devidamente e o outro que estava no processo de secagem quando houve a queda de energia. Este apresenta uma coloração mais escura e manchada, enquanto aquele tem um tom amarelado e sem manchas”, finalizou o magistrado.
Fonte: Correio Forense