16 jul 2010 @ 6:04 PM 

“Pressão da OAB de São Paulo sobre alunos, professores e diretores da Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (Faeso) fez a escola encerrar convênio com a Defensoria Pública. Desde 2008, as entidades divergem sobre os convênios firmados pelo órgão público para suprir a ausência de defensores em São Paulo. A informação é da Folha de S. Paulo.

A Faeso e a Defensoria firmaram, em janeiro, convênio para que alunos fizessem o atendimento inicial das pessoas a serem encaminhadas a advogados da OAB.

A OAB diz que o acordo era ilegal porque universidade e alunos não tinham autorização da Ordem para fazer atendimento jurídico. Para a Defensoria, o convênio tornou mais criterioso o atendimento jurídico gratuito a pessoas de baixa renda.

A Ordem sustenta que a Constituição Federal obriga que ela seja a única conveniada para o serviço. A Defensoria entende ser apenas uma opção. O caso é tema de ação no Supremo Tribunal Federal.

Em maio, a OAB ameaçou de processo disciplinar professores que coordenavam o projeto. Também disse à direção da Faeso que a homologação do Núcleo de Prática Jurídica, a ser feita pela Ordem, poderia não sair caso o convênio fosse mantido.

Por fim, alunos do projeto foram ameaçados de responder criminalmente por exercício ilegal da profissão. Diante dos fatos, este mês, a Faeso decidiu encerrar o acordo.

Para a Defensoria, a ação da OAB decorre da queda de 49% nos indicados para o atendimento por advogados da Ordem. Para o primeiro-subdefensor-geral, Davi Depiné, “não havia um filtro adequado no atendimento”. “O atendimento jurídico gratuito não pode ser visto como forma de prover condições financeiras para advogados”, completou. Pelo convênio, advogados inscritos recebem de acordo com uma tabela pré-definida.

De acordo com o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, os advogados não têm interesse em atender pelo convênio, pois a remuneração é mais baixa do que a de mercado. Costa disse que o atendimento dos alunos é ilegal pois depende da inscrição do Núcleo de Prática Jurídica e dos alunos como estagiários na Ordem. Para Depiné, a autorização não era necessária porque o estágio era endossado pela Defensoria.”

Fonte: Conjur

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 jul 2010 @ 07:05 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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