16 jul 2010 @ 7:58 PM 


Ophir Cavalcante (ao centro) e Claudio Stábile entregaram o pedido de providências ao ministro Dipp (Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 16/07/2010 – O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, determinou que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso informe, no prazo de 48 horas, porque não examinou ainda as medidas judiciais (agravo regimental) já apresentadas pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, de declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário. A decisão foi tomada há pouco pelo ministro após receber do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e do presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso, Cláudio Stábile, pedido de providências imediatas para por fim à greve.

A referida greve já dura 70 dias e o sindicado dos servidores não tem respeitado o percentual mínimo de 30% do pessoal trabalhando, como prevê a legislação, o que torna o movimento flagrantemente ilegal e abusivo na avaliação da OAB. Além disso, há casos de servidores que tem lacrado as salas de secretarias, escrivanias judiciais e cartórios para impedir o funcionamento integral da Justiça no interior do Estado. “Essa situação inviabiliza por completo o acesso à Justiça por parte do cidadão e impede o advogado de trabalhar e de levar os pleitos de seus clientes à Justiça”, afirmou o presidente da OAB-MT.

O presidente nacional da OAB afirmou que a entidade não é contrária ao direito de greve. No entanto, entende que este não é um direito ilimitado, devendo ser resguardado um mínimo necessário de funcionamento de um serviço que é essencial para a sociedade. “O CNJ deve determinar que a Justiça do Mato Grosso cumpra o seu dever de julgar e aponte se a greve é ou não abusiva. Não há porque se esconder, sob nenhum argumento, e deixar de julgar este ou aquele processo”, afirmou Ophir Cavalcante. “A sociedade não pode ficar mais refém de uma greve que não respeita a lei”, acrescentou.

O pedido da OAB esteve fundamentado no fato de o Pleno do Tribunal de Justiça ter contrariado o artigo 52, parágrafo 4º de seu próprio Regimento na reunião do último dia 8, deixando de julgar os agravos regimentais apresentados pela entidade da advocacia na primeira sessão após a interposição de recursos. Com isso, o Pleno não apreciou os recursos interpostos pela OAB e pela Procuradoria Geral do Estado, requerendo a declaração da ilegalidade da greve e o conseqüente fim da paralisação da Justiça.

Fonte: OAB

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Posted By: TFSN
Last Edit: 18 jul 2010 @ 06:59 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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