09 jul 2010 @ 6:35 PM 

Agravo de Instrumento (AI 6511179) interposto pelas Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso, a defesa da empresa pretendia que o STF analisasse, por meio de recurso extraordinário (RE), competência da justiça para julgar cobrança de tarifa básica nos serviços de telefonia fixa.

O agravo de instrumento questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o envio do extraordinário ao Supremo. O ato contestado analisou conflito de competência em que se discutiu qual justiça, se estadual ou federal, seria competente para julgar causas que tratam sobre a tarifa de assinatura básica mensal pelo uso de linha telefônica.

A Telesp sustentava ofensa aos artigos 93, inciso IX, 105, inciso I, 109, inciso I, todos da Constituição Federal (CF). No RE, alegava-se que a decisão do STJ violou a competência constitucional daquela Corte “porque não conheceu do conflito de competência com relação à maioria dos estados, bem como malferiu a competência da Justiça Federal para processar e julgar as ações nas quais haja interesse de entes federais”.

Decisão

A ministra considerou que “o recurso não merece prosperar”. Ela citou que o Plenário do STF, nos julgamentos dos REs 571572 e 567454, decidiu que a justiça estadual é competente para processar e julgar as causas relacionadas à cobrança de tarifa básica de assinatura de serviço de telefonia fixa.

“Ademais, assevero que o reexame do julgamento proferido na Corte de origem, para fins de nulidade, por suposta ausência de fundamentação, reside no campo processual, inviabilizando o trânsito do apelo extremo interposto a pretexto de contrariedade ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal”, disse a ministra, ao mencionar o RE 345845 e os AIs 730266 e 750990.

EC/CG

* O agravo de instrumento é um recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar subida de recurso extraordinário ao STF

Processos relacionados:

– AI n.º 651179

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 12 jul 2010 @ 08:37 PM

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Categories: Diversos, Geral


 

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