Tião Viana argumenta que a sociedade brasileira não pode admitir que a aposentadoria seja a punição máxima a ser aplicada ao magistrado que recebe recursos indevidamente.
Proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do senador Tião Viana (PT-AC) permite ao tribunal respectivo decretar, por dois terços, a perda do cargo do magistrado que receber valores indevidos, com a finalidade de influenciar suas decisões.
– A sociedade não pode admitir que a punição máxima ao juiz que recebeu recursos espúrios, a ser aplicada em processo disciplinar, seja a aposentadoria por interesse público, que lhe garante, por longo tempo, o recebimento de subsídios proporcionais ao tempo de serviço não obstante as graves faltas cometidas – argumenta o parlamentar.
A proposta (PEC 42/07), que também prevê a cassação de aposentadoria, no caso de o magistrado, quando no exercício da função, haver recebido dinheiro indevidamente, aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relatora a senadora Marina Silva (PT-AC).
Na justificação, Tião Viana explica ainda que o juiz, ao decidir as mais diferentes demandas da sociedade, é a voz do Estado. Por isso, avalia, não é possível admitir que um magistrado atue ardilosamente contra uma das partes, ou tenha suas decisões corrompidas e influenciadas pelo recebimento de valores indevidos.
Tião Viana também observa que as garantias do Poder Judiciário não podem servir de instrumento de impunidade de juízes que não honram a dignidade de suas elevadas atribuições.
O senador manifesta ainda a convicção de que a proposta de emenda constitucional de sua iniciativa “traz inadiável medida de preservação da moralidade e honradez do Poder Judiciário”.
Fonte: Jornal do Senado
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