03 out 2008 @ 6:41 PM 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nessa quinta-feira (2/10), a repercussão geral na discussão sobre depósito prévio para recurso administrativo. Agora, os tribunais terão de aplicar o entendimento já consolidado no Supremo, de que é inconstitucional a exigência do depósito, e não subirão mais recursos sobre o assunto ao STF.

A corte já possui jurisprudência pacificada de que a garantia constitucional da ampla defesa vai contra a necessidade de pagamento prévio para recorrer administrativamente.

A decisão de aplicar a repercussão geral foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento 698.626, da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O TRF-3 considerou dispensável o depósito prévio para entrar com recurso administrativo. A decisão foi tomada em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante sobre o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação da sua proposta foi adiada.

Ellen Gracie lembrou que a discussão já foi apreciada pelo STF no julgamento dos REs 388.359, 389.383 e 390.513, relatados pelo ministro Marco Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.”

Fonte: Conjur

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
Posted By: TFSN
Last Edit: 03 out 2008 @ 09:42 PM

EmailPermalink
Tags
Categories: Diversos, Geral


 

Responses to this post » (None)

 
Post a Comment

You must be logged in to post a comment.


 Last 50 Posts
 Back
Change Theme...
  • Users » 53984
  • Posts/Pages » 9,199
  • Comments » 12,571
Change Theme...
  • VoidVoid « Default
  • LifeLife
  • EarthEarth
  • WindWind
  • WaterWater
  • FireFire
  • LightLight

Links



    No Child Pages.

Política



    No Child Pages.

Contatos



    No Child Pages.