29 out 2008 @ 6:26 PM 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (29), dispositivo da Lei 6.816/07, do estado de Alagoas, que exigia o recolhimento de depósito recursal para a interposição de recurso cível perante os juizados especiais do estado.

O artigo 7º da norma questionada, explicou o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, exigia depósito prévio, no valor de 100% da condenação, como condição para interposição de recurso. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4161, alega que a lei alagoana fere os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I da Constituição Federal.

O ministro decidiu pela concessão da medida cautelar (liminar) para suspender o artigo 7º. A decisão do colegiado foi unânime.

MB/LF

Fonte: STF

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Posted By: TFSN
Last Edit: 29 out 2008 @ 10:26 PM

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